sexta-feira, 27 de setembro de 2019

A INELEGIBILIDADE DE NASCIMENTO




     

 Na última quarta-feira o “âncora” do programa radiofônico “Conexão Princesa”, doutor Arley Moura, levou aos estúdios da Rádio “Princesa FM”, os advogados doutor Rivaldo Rodrigues e doutor Manoel Arnóbio para discorrerem sobre a situação jurídica do prefeito de Princesa, Ricardo Pereira do Nascimento, quanto às eleições do próximo ano. Em programa anterior o secretário municipal de Infraestrutura, Givaldo Morais, esteve na mesma Rádio, afirmando que o prefeito - apesar de estar condenado em segunda instância por um colegiado -, é elegível e vai concorrer à reeleição em 2020. Com o intuito de resgatar a verdade e de evitar confusão na cabeça das pessoas que escutam aqueles programas radiofônicos, o advogado Arley deu a oportunidade, em seu programa, para que os advogados explicitassem de forma clara e objetiva sobre o caso em tela.

                                                             A explicação       

     Na ocasião, os doutores Rivaldo e Arnóbio discorreram sobre o assunto citando Leis e afirmando categoricamente que: “De acordo com a Lei Complementar nº 135, fica proibido o registro de candidaturas de quem teve condenação em 1º grau e foi confirmada por um órgão colegiado”. Esse é o caso do prefeito Nascimento que foi condenado pela Justiça de Princesa por fraude em Licitações e teve a sentença confirmada por unanimidade dos membros do Tribunal de Justiça da Paraíba. Para corroborar a informação dos advogados, esteve presente também àquele programa radiofônico, o ex-prefeito de Princesa, Thiago Pereira, que é réu no mesmo processo quando, em sua fala, de forma humilde e com extrema lucidez admitiu estar também inelegível por conta da mesma sentença.

O império da mentira.    

     Em face desse desmascaramento público e do resgate da verdade, ficam agora, tanto Nascimento quanto o seu “douto” defensor, de calças curtas, uma vez que, se não temos instrumentos para desmentir as muitas inverdades por eles pregadas em suas propagandas inspiradas no nazismo hitlerista, pelo menos neste caso específico fica o povo sabedor de que, além de estar Nascimento inelegível por crime de fraude ambos – ele e o secretário -, são agora detentores do diploma de mentirosos. Resta como alento ao prefeito fraudador, que mudem a Lei que vem punindo figurões da República para beneficiá-lo em seus interesses eleitorais.


(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 27 de setembro de 2019).

Um comentário:

  1. Boa tarde, quero registrar meu respeito ao trabalho feito por este blog, mas informo que a notícia encontra-se equivocada quando diz que os Advogados Manoel Arnóbio fora ao Programa Conexão Princesa discutir sobre a inelegibilidade do Prefeito Ricardo Nascimento. eu MANOEL ARNÓBIO participei do programa na primeira parte e o objetivo foi convidar a população para participar do movimento organizado pela OAB Princesa, contra o fechamento da 2ª e 3ª varas da Comarca de Princesa Isabel, estava lá como presidente da Subseção para uma finalidade institucional e não discorremos sobre tal assunto, no entanto, Dr. Rivaldo ficou para a segunda parte do Programa, Manoel Arnóbio, não.

    ResponderExcluir