sexta-feira, 13 de setembro de 2019

NASCIMENTO ACIMA DA LEI MAIOR






     Na noite de ontem, a Câmara Municipal de Princesa realizou uma Sessão Extraordinária para apreciar e votar alguns Projetos de Lei enviados pelo Poder Executivo. Dentre eles constava um (PL nº 20/19, cópia abaixo) com a seguinte ementa: “AUTORIZA A FLEXIBILIZAÇÃO DO REPASSE DO DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Para os leigos, vou explicar o que é o duodécimo: é a parcela mensal de verba que o Poder Executivo repassa para a manutenção e o custeio da Câmara Municipal. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 29-A, parágrafo 2º, incisos I, II e III, a prefeitura deve repassar, integralmente, esses valores (no caso de Princesa, algo em torno de R$=137.000,00) até o dia 20 de cada mês. A não observância dessa determinação constitucional acarreta crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo.

Flexibilização

     De acordo com o Projeto de Lei em tela, o senhor prefeito Ricardo Pereira do Nascimento pede autorização à Câmara para desobedecer à Constituição Federal sempre que os interesses do município o exigirem. Ou seja: no entendimento de Nascimento, o Poder Legislativo Municipal teria a prerrogativa de tornar sem efeito um artigo da Constituição Federal quando bem lhe aprouver. Para livrar-se do crime de responsabilidade o prefeito quer responsabilizar os vereadores por um erro que ele quer cometer ou que já cometeu. Quando o prefeito pede, nesse Projeto de Lei, que seus efeitos retroajam a 1º de janeiro de 2017, significa que ele já vem cometendo esse crime de responsabilidade desde o início de sua administração e agora quer compartilhá-lo com os vereadores em sua prática ilegal. Mui amigo de seus aliados!

Câmara Federal de Vereadores

     O mais lamentável é constatarmos a subserviência ignorante e ridícula da assessoria jurídica de Nascimento ao permitir a elaboração e o encaminhamento de tal Projeto de Lei. Enquanto vemos o Congresso Nacional trabalhar, desde o início deste ano, para aprovar uma Emenda Constitucional que reforma a Previdência Social Brasileira, a Câmara Municipal (Federal?) de Princesa acata essa esdrúxula propositura se achando com os poderes de modificar um artigo da mesma Constituição Federal numa simples e intempestiva votação, sob o pretexto de “flexibilizar” a observância do que está disposto na Carta Magna. E, o que é mais grave, quando um dos vereadores da oposição colocou-se contrário ao referido Projeto, a douta presidente da Câmara admoestou-o dizendo: “Vereador, nós estamos aqui para cumprir ordens!”. Ordens de quem? De Nascimento? Onde nós estamos? Se o prefeito quer descumprir a lei que o faça sozinho e, se já descumpriu, que sofra as penalidades da Lei. O que não se pode permitir senhores vereadores, é que uma Câmara Municipal, de forma ridícula, extrapole de seus poderes apenas para satisfazer a vontade de um prefeito megalomaníaco, arrogante e analfabeto tanto quanto o são os que compõem sua assessoria jurídica.

(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 13 de setembro de 2019).


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