Na noite de ontem,
a Câmara Municipal de Princesa realizou uma Sessão Extraordinária para apreciar
e votar alguns Projetos de Lei enviados pelo Poder Executivo. Dentre eles
constava um (PL nº 20/19, cópia abaixo) com a seguinte ementa: “AUTORIZA A FLEXIBILIZAÇÃO DO REPASSE DO
DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Para os leigos, vou explicar o que é
o duodécimo: é a parcela mensal de verba que o Poder Executivo repassa para a
manutenção e o custeio da Câmara Municipal. De acordo com a Constituição
Federal, em seu artigo 29-A, parágrafo 2º, incisos I, II e III, a prefeitura
deve repassar, integralmente, esses valores (no caso de Princesa, algo em torno
de R$=137.000,00) até o dia 20 de cada mês. A não observância dessa
determinação constitucional acarreta crime de responsabilidade do chefe do
Poder Executivo.
Flexibilização
De acordo com o Projeto
de Lei em tela, o senhor prefeito Ricardo Pereira do Nascimento pede
autorização à Câmara para desobedecer à Constituição Federal sempre que os
interesses do município o exigirem. Ou seja: no entendimento de Nascimento, o
Poder Legislativo Municipal teria a prerrogativa de tornar sem efeito um artigo
da Constituição Federal quando bem lhe aprouver. Para livrar-se do crime de
responsabilidade o prefeito quer responsabilizar os vereadores por um erro que
ele quer cometer ou que já cometeu. Quando o prefeito pede, nesse Projeto de
Lei, que seus efeitos retroajam a 1º de janeiro de 2017, significa que ele já vem
cometendo esse crime de responsabilidade desde o início de sua administração e
agora quer compartilhá-lo com os vereadores em sua prática ilegal. Mui amigo de
seus aliados!
Câmara Federal de Vereadores
O mais lamentável
é constatarmos a subserviência ignorante e ridícula da assessoria jurídica de
Nascimento ao permitir a elaboração e o encaminhamento de tal Projeto de Lei.
Enquanto vemos o Congresso Nacional trabalhar, desde o início deste ano, para
aprovar uma Emenda Constitucional que reforma a Previdência Social Brasileira,
a Câmara Municipal (Federal?) de Princesa acata essa esdrúxula propositura se
achando com os poderes de modificar um artigo da mesma Constituição Federal
numa simples e intempestiva votação, sob o pretexto de “flexibilizar” a
observância do que está disposto na Carta Magna. E, o que é mais grave, quando
um dos vereadores da oposição colocou-se contrário ao referido Projeto, a douta
presidente da Câmara admoestou-o dizendo: “Vereador,
nós estamos aqui para cumprir ordens!”. Ordens de quem? De Nascimento? Onde
nós estamos? Se o prefeito quer descumprir a lei que o faça sozinho e, se já
descumpriu, que sofra as penalidades da Lei. O que não se pode permitir
senhores vereadores, é que uma Câmara Municipal, de forma ridícula, extrapole
de seus poderes apenas para satisfazer a vontade de um prefeito megalomaníaco,
arrogante e analfabeto tanto quanto o são os que compõem sua assessoria
jurídica.
(Escrito por Domingos Sávio Maximiano
Roberto, em 13 de setembro de 2019).
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