quinta-feira, 3 de outubro de 2019

CERTEZA DE QUE É DEUS





    Algumas pessoas pensam que são DEUS, outras, porém, têm certeza de tal. Esse é o caso do prefeito de Princesa, Ricardo Pereira do Nascimento quando, em atitudes que denotam completo desatino se sobrepõe a tudo e a todos, inclusive à Lei maior do Brasil que é a Constituição Federal e à Lei Complementar 135/2010. Pasmem os que estão lendo esta matéria, pois, discorrerei aqui sobre a loucura institucional do senhor que comanda os destinos de Princesa.

Repasse do duodécimo à Câmara Municipal

     No dia 02 de setembro de 2019, o prefeito Nascimento encaminhou à Câmara Municipal de Princesa, um Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Autoriza a flexibilização do repasse do duodécimo e dá outras providências”. Neste caso, o prefeito estava solicitando que a Câmara lhe concedesse o direito de repassar os recursos financeiros para o custeio e manutenção daquele Poder Legislativo da forma que ele [o prefeito] bem entendesse. O problema, é que existe outra lei: A Constituição Federal, que diz em um de seus artigos o seguinte: “Art. 168 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, parágrafo 9º”. Depreende-se daí que o prefeito se acha acima da lei maior do País quando intentou emendar a Constituição com uma lei municipal. De sorte que os vereadores da oposição protestaram e a matéria foi retirada de pauta pela ridícula Mesa Diretora daquele poder. Esse despautério de Nascimento faz de todos os envolvidos no processo uns verdadeiros imbecis. Começo pelo procurador geral do município que elaborou ou permitiu elaborar esse projeto de lei e findo pelos vereadores da situação que dão guarida a essa exorbitante falta de respeito à carta Magna da Nação brasileira. Quanto à presidente da Câmara Municipal, não causa estranheza o acatamento do projeto, pois, a mesma já disse, em sessão daquela Casa de Leis que, ali estavam todos, para cumprir ordens.

Lei Complementar 135/10

     Esta lei determina que, políticos que tenham sido condenados judicialmente em segunda instância e por órgãos colegiados, ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos por um período de oito anos. Nesse caso bem se enquadra o senhor Ricardo Pereira do Nascimento que foi condenado em primeira e segunda instâncias da justiça paraibana por crime de fraude em licitação e grita aos quatro ventos, que vai ser candidato à reeleição no pleito eleitoral do próximo ano, quando todo mundo sabe que ele está inelegível. Não bastassem os excessos do prefeito, seu lugar-tenente, o secretário de infraestrutura, vai ao rádio dizer que o prefeito pode sim ser candidato porque foi condenado com base em um artigo do Código Civil (90), porém, foi absolvido em outro (288), acrescentando, em suas palavras, que; “um crime mata o outro”. Hilário, não? Enquanto isso, Nascimento, que se acha acima da lei o faz de forma acintosa, envolvendo os que lhes rodeiam como se fossem títeres em suas mãos. A sorte é que seu acintoso, prepotente e arrogante atrevimento legal esbarram nos tribunais que, aliás, ele não perde por esperar, pois, coisa grossa tá vindo aí para abaixar a sua crista.


(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 03 de outubro de 2019).
                                                                                      

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