sexta-feira, 17 de abril de 2020

AS ELEIÇÕES NÃO SERÃO ADIADAS

Foto: internet


A Ministra Rosa Maria Pires Weber, presidente do TSE –Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, no último dia 13 deste mês, Requerimento apresentado pelo Senador Major Olímpio (PSL/SP), que solicitava o adiamento das eleições ordinárias de 2020, em razão da pandemia do COVID-19. Em seu despacho, a Ministra alegou: “Sob o viés jurídico, qualquer iniciativa tendente a alterar o calendário eleitoral extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral”. Com isso, fica mantido o calendário eleitoral e vão por terra as especulações sobre o adiamento ou a prorrogação dos atuais mandatos, mesmo porque, de acordo com a Constituição Federal, quaisquer modificações com relação às eleições no Brasil, só podem ser feitas com a antecedência de um ano do dia do pleito. Ademais, é entendimento jurídico de que quaisquer modificações com relação ao tempo do mandato, não devem ser feitas, pois, o eleitor quando se dirige às urnas, o faz para eleger um candidato para um período previamente estabelecido. Portanto, essa decisão ministerial, além de nos dar segurança jurídica, põe fim àalegria daqueles que foram eleitos em 2016 e que, com suas reeleições improváveis por fraco desempenho, impopularidade ou incapacidade administrativa, já comemoravam, acreditando que teriam seus mandatos prorrogados, principalmente aqueles que nem eram mais detentores de seus próprios mandatos, uma vez que já os haviam vendido por interesses não republicanos e outros que, na impossibilidade de serem reeleitos, gostariam de ganhar mais dois anos gratuitamente. Estes, deram com os burros n’água. A democracia falou mais alto.

Alternativas que podem suceder

Pelas incertezas que pairam sobre a extensão da pandemia da COVID-19, alternativas poderão ser adotadas caso persista ou se agrave a situação atual. De acordo com pareceres de autoridades competentes, se as eleições não puderem ser realizadas no dia 04 de outubro próximo, poderão ser adiadas para dezembro deste ano e, ao final dos mandatos dos atuais prefeitos, os juízes titulares das Comarcas assumirão o comando da administração municipal, por dois ou três meses, até a posse dos eleitos.Corroborando a decisão da Ministra Rosa Weber, o Ministro Barroso, eleito hoje como o próximo presidente do TSE, afirmou que a eleições obedecerão ao calendário preestabelecido e, se for necessário um adiamento, este será por um tempo mínimo necessário para o cumprimento das regras democráticas.


(ESCRITO POR DOMINGOS SÁVIO MAXIMIANO ROBERTO, EM 17 DE ABRIL DE 2020).

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