Em face da grande repercussão causada pela matéria veiculada,
ontem, por este Blog, faz-se necessário um esmiuçar melhor do caso. Na segunda
quinzena do mês próximo passado, o prefeito Nascimento enviou à Câmara
Municipal um Projeto de Lei Complementar suprimindo inciso e artigos, do
estatuto dos Servidores Municipais, que retira de seus contracheques, vantagens
adquiridas há mais de 20 anos. A principal delas, são os quinquênios. Melhor
explicando, quinquênio é um percentual de 5% sobre o salário bruto, que os
funcionários têm direito a cada 05 anos de efetivo trabalho. Isso acabou de
acabar. O prefeito enfiou de goela-abaixo uma propositura subtraindo o inciso
III do artigo 149 e anulando o artigo 152 do dito Estatuto.
Conversando com alguns servidores a que tenho acesso, sugeri
que procurassem os vereadores para questioná-los sobre a votação desse nefasto
e prejudicial Projeto de Lei.Logo me vieram com algumas respostas. Me deram
conta de que, um vereador da base política do prefeito, naquela Câmara
Municipal, disse que votou, mas não sabia do que se tratava. Outro, afirmou que
votou e não estava arrependido, tampouco preocupado com a repercussão, pois,
quem não tiver R$=300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) para gastar numa campanha
para vereador, “toma dentro”.Teve outro parlamentar mirim que disse haver
estado presente à Sessão que apreciou o dito Projeto de
Lei, porém, não se lembra do que se tratava. Outros, ou não foram encontrados
ou não souberam responder. É esse o nível dos nossos representantes.
Quanto a isso, deixa pra lá, pois, é assim mesmo. Voltemo-nos
ao problema legal que essasupressão acarreta. Ora, os servidores municipais que
têm mais de 20 anos de serviço vão perder, nos seus salários, 20% de seus
rendimentos. Agrava-se a situação quando sabemos que esses barnabés
contribuíram - o tempo todo -, para o IPM – Instituto de Previdência Municipal,
sobre seus salários e também sobre os quinquênios, para que tivessem direito ao
benefício completo quando de suas aposentadorias. Com esse corte, quem
ressarcirá os servidores da parte que foi tributada sobre os quinquênios?
Ademais, é sabido que não se pode criar lei com efeito retroativo para
prejudicar ou retirar direitos adquiridos. Resta somente um conselho: diante da
malvadeza de Nascimento e da subserviência da maioria dos vereadores, resta,
aos barnabés municipais, a Justiça.
DSMR, em 24 de março de 2021.
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