Ontem, 06/04/2021, a Assembleia Legislativa do Estado da
Paraíba, prorrogou até 31 de dezembro de 2021, o Estado de Calamidade Pública no município de Princesa. Sob o argumento de dar uma resposta
efetiva à atual condição de excepcionalidade provocada pela pandemia do
coronavírus, o governo municipal solicitou essa prorrogação. Em tese, tem
fundamento esse pedido. Na prática, porém, faz-se inócuo. Justificar-se-ia,
essa prorrogação, se estivéssemos observando ações efetivas, da prefeitura de
Princesa, em prol do combate à Covid-19. Mas, não. O que vemos é um completo
descaso do poder público. Podemos dizer mesmo, que uma farra com o dinheiro do
povo. O prefeito Nascimento, adquiriu um tomógrafo de primeiríssima qualidade
(inicialmente licitado para ser comprado com o dinheiro destinado ao combate à
pandemia e, depois de denúncias ao TCE/PB, alegado que foi adquirido com
recursos próprios do município), que não fez ainda a primeira tomografia; um
anexo hospitalar que funciona apenas como casa de passagem; pouquíssimos testes
para a detecção da doença foram realizados na população; nenhuma distribuição
de subsídios alimentares aos que estão desempregados e com fome; nenhuma
aquisição de doses extras de vacinas, enfim, nada de excepcional para que se
justifique a decretação do Estado de Calamidade. Enquanto isso, o município de
Princesa já conta com mais de 35 óbitos por Covid-19. Faz-se crer que a única
justificativa para essa prorrogação é fazer uso de ações permitidas pelo art.
65 da lei Complementar nº 101/2000, no que rezam seu §1º, inciso I, alínea “a”,
para facilitar o conserto de ações concertadas contra o povo de Princesa no uso
indevido dos dinheiros da saúde.
DSMR, em 07 de abril de 2021.
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