Muito estranho o argumento do prefeito de Princesa, senhor Ricardo Pereira do Nascimento, quando tenta justificar-se quanto à determinação do Juiz Federal, Fernando Américo de Figueiredo Porto, de bloquear bens no valor de R$=297 mil, seus, de sua Secretária de Saúde e do empresário Everton Barbosa. De acordo com a defesa pública de Nascimento, este já havia sido absolvido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e isentado pela Polícia Federal.
Pondo em dúvida a validade da determinação judicial, vem em socorro do prefeito, seu advogado, Maviael Fernandes, quando diz que o juiz em tela, foi induzido a “incorrer em erro” e que, o Ministério Público Federal foi insensível. Quem haveria influenciado o juiz Fernando Porto a prolatar decisão errada? E outra: Ministério Público oferece denúncia de acordo com sua “sensibilidade”, ou de conformidade com os indícios de irregularidades? Pelo visto, a culpa é do vereador que denunciou e do juiz que julga.
O prefeito Ricardo Pereira do Nascimento, que já é condenado em 2ª Instância, sempre foi pródigo em desobedecer a determinações judiciais. Não cumpriu a ordem de reabrir escolas; desobedeceu ao TAC para convocação de concursados; na qualidade de “Ficha Suja”, insistiu e candidatou-se à reeleição. Por fim, seu advogado insiste em dizer que a decisão judicial foi precipitada quando o juiz Porto, analisou, em poucos dias, um processo com mais de 2000 folhas.
O problema é que não estão vindo à tona outras verdades. A empresa que vendeu os insumos à Prefeitura de Princesa é a mesma que é investigada na operação “Select”; os itens adquiridos não foram entregues na sua totalidade e, a dita empresa, negocia, no varejo, itens referentes a materiais para construções. Podem ter sido essas, as considerações que levaram o juiz a determinar o bloqueio de bens. Afinal, juiz nenhum toma decisão sem embasamento jurídico.
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