Ontem (15/10), o TRF – Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, sediado em Recife, apreciando Agravo de Instrumento impetrado pelo
prefeito, Ricardo Pereira do Nascimento, decidiu manter bloqueados os bens do
prefeito, da secretária de Saúde e do empresário Everton Barbosa Falcão. Acusados
de superfaturamento de preços na compra de 5 mil testes-rápidos para detecção
de covid-19 e de 40 mil máscaras, os indiciados tiveram negada a liminar e
mantida a decisão do juiz da 11ª Vara da Justiça Federal em Monteiro.
A compra, realizada
com dispensa de licitação, está eivada de irregularidades. Segundo o TCE – Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba, existe indícios de sobrepreço no valor de
R$=268 mil. Análise da CGU – Controladoria Geral da União, detectou que o
material não foi entregue em sua totalidade (Notas Fiscais de entrada e de
saída não batem) e que a empresa EBF, é especializada na venda de materiais de
construções e não de insumos hospitalares, acrescentando que esses itens
(máscaras e testes) foram incluídos em seu estoque de venda apenas para fechar
negócio com a prefeitura de Princesa.
O Juiz da 11ª vara da Justiça Federal apurou também, que os
membros da Comissão de Licitação da prefeitura alertaram à senhora secretária
de Saúde que a empresa EBF não vendia insumos hospitalares, mas sim, materiais
de construções. Mesmo assim a secretária optou por efetuar a compra, e o
prefeito, em conluio, homologou a contratação do negócio. Deduz-se daí, que
tudo era do conhecimento do prefeito e da secretária, o que, segundo a Justiça,
se constitui lesão ao erário público, por infringir o inciso I do art. 10 da
Lei nº 8.429/92.
Na ação preliminar, quando do bloqueio dos bens desses
agentes públicos, o prefeito Nascimento foi ao rádio e negou tudo, dizendo que
foi um engano. Seu advogado alegou que o juiz incorreu em erro. E agora? O que
dirá hoje, o prefeito, em sua bombástica entrevista? Será que dirá que o TRF
incorreu em erro também? É sabido que a expectativa era outra, mas o tiro saiu
pela culatra, desta vez não deu certo. O costume é quem mata o corpo. E tem
mais, se continuarem mentindo, negando as evidências e não contribuírem com a
Justiça, poderá sim haver afastamento do cargo. E agora, Nascimento?
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