Um advogado perito no assunto, em conversa informal, declarou que a visita da Policia Federal, em busca e apreensão, a uma prefeitura, traz sérias consequências. Primeiro, porque a PF somente realizada esse tipo de operação quando determinado pelo Poder Judiciário. Segundo, porque um Juiz só determina uma ação dessa natureza quando há graves indícios de crime contra o patrimônio público. Perguntado sobre o possível desdobramento da ação da Policia Federal realizada no último dia 02 em Princesa, causídico me informou que, normalmente, seguido a uma operação de busca e apreensão, via de regra, a Justiça determina o afastamento do gestor para que não continue cometendo o mesmo tipo de delito. Nesse caso, alguém tem de botar as barbas de malho.
Tem fundamento essa informação do advogado. Senão, vejamos: ainda em plena pandemia, a lei dá direito aos gestores públicos para contratar serviços e adquirir remédios, insumos, equipamentos, etc., tudo com dispensa de licitação. Sendo permitida essa prática legal, alguns prefeitos extrapolam e usam esse artificio para superfaturar (o que se evidencia no caso de Princesa) e, com o entendimento de que quem faz um cesto faz um cento, a Justiça, de forma preventiva, afasta esses gestores para que a prática não continue. Ademais, em se tratando do senhor Ricardo Pereira do Nascimento, que já detém um vasto currículo (fraude em licitação, bens bloqueados, inelegibilidade e, agora, visita "cordial" da PF), Isso se constitui bastante plausível.
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