sábado, 12 de fevereiro de 2022

MANITO, O CORNO E O PAU

 

O advogado princesense Nominando Diniz Neto, mais conhecido como “Manito” era muito inteligente, detentor de grande memória e muita presença de espírito. Advogava para os mais pobres sem cobrar honorários e preferia atuar no Tribunal do Júri, o que fazia com muita competência, graça, e de graça. Certa vez, em defesa de um agricultor aguabranquense que havia cometido duplo assassinato, quando matou a esposa e o homem com quem ela o traía, Manito, durante emocionante e contundente discurso em defesa de seu constituído, que era pai de seis filhos menores, perorou da tribuna do Fórum de Princesa:

“Vejam, senhores jurados, quão humilhante é a situação desse ‘corno’. Aqui, cabisbaixo na sua vergonha de haver sido traído pela mãe de seus filhos menores. Traído covardemente, repito, enquanto trabalhava para adquirir o sustento da família. Se não mereceu o respeito da esposa a quem amava e respeitava, deve merecer a compaixão dos senhores jurados e ser livre da cadeia para continuar sua faina diária como agricultor, em busca do pão-de-cada-dia para sustentar sua numerosa prole. Coloquem-se os senhores, neste momento, no lugar deste ‘corno’ e entenderão sua atitude que foi tão-somente um ato em defesa de sua própria honra, que foi maculada por uma mulher a quem amava, confiava e respeitava!”.

     Após a fala de Manito, o Promotor de Justiça pediu a palavra ao Juiz e, virando-se para os jurados - ostentando em uma das mãos um pedaço de madeira rústica (um pau), medindo aproximadamente um metro, e que estava ainda sujo de sangue -, falou quase aos gritos:

“Eis o “Pau”, (apontando para o réu) que esse assassino usou para matar sua mulher!”

     Ao que Manito, mesmo sem pedir permissão ao Juiz, interveio, enfático, com uma resposta contundente e, ao mesmo tempo, engraçada:

“Senhores Jurados, eu garanto-lhes que o “pau” que provocou a desonra deste ‘corno’, era muito maior do que esse que o senhor Promotor nos apresenta agora!”.

     A obscena defesa de Manito surtiu efeito. Após votação dos jurados, o réu foi absolvido por sete votos a zero.







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