Após o julgamento havido na última terça-feira (15), pelo STJ
– Superior Tribunal de Justiça, em que recurso do senhor Ricardo Pereira do
Nascimento foi aceito sem infringência de decisão anterior - o que mantém
sentença condenatória -, resta, após publicação, apresentação pela parte
demandada, de embargos que deverão ser julgados em breve e a possibilidade real
é a de afastamento de Nascimento e a consequente assunção ao cargo de prefeito
pelo senhor José Casusa de Almeida.
Somado a isso existem outros processos que podem complicar
ainda mais a vida do nosso gauleiter.
O material confiscado pela Polícia Federal não se restringiu apenas a
celulares, mas também a outras coisas, tais quais, documentos e outros papéis
importantes e comprometedores. Em que pese dizer que seu mandado só termina em
31/12/2024, a verdade é bem outra, pois os fatos não mentem. Lembro aquele
velho ditado que diz: “Quem com muitas pedras mexe, um dia, uma lhe cai na
cabeça”. O tempo é o senhor da razão.
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