Cercado de aliados e assistido pelo deputado Hervazio Bezerra
(PSB), o prefeito de Princesa, Ricardo Pereira do Nascimento (PSB), usou, ontem
(27), os microfones da Rádio Princesa FM para, ao invés de confraternizar com
seus munícipes no espírito das festas de São João, baixou a lenha nos que
criticam suas estripulias administrativas, financeiras e contábeis. Nascimento
não suporta ser criticado, tampouco ser contraditado.
Sempre que o confrontam com suas falcatruas, o prefeito perde
as estribeiras e dispara sua metralhadora giratória, contida de impropérios
chulos, contra seus adversários políticos. Na boca de Nascimento, seus
opositores são todos ladrões, bandidos, quadrilheiros, imbecis, etc. Quem não o
conhece e o escuta, tem a impressão de tratar-se de uma pessoa honestíssima e
de um grande gestor nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, etc.
Em sua fala, Ricardo Pereira do Nascimento, em franco
desequilíbrio emocional e em tom por demais raivoso, tentou desconstruir a
moral de seus opositores adjetivando a todos com palavras de baixo calão e atribuiu,
os atrasos salariais da gestão anterior, a roubo por parte do ex-gestor. De
forma leviana e irresponsável, movido pelo ódio incontido, o prefeito, diante
da exposição de suas estripulias, reage mentindo, caluniando e difamando, no
que se põe passível de questionamento judicial.
Em sua falsa postura de “homem sério” e de detentor de
“conduta ilibada”, o prefeito de Princesa, esqueceu de pontuar sobre suas
perversões financeiras frente à administração pública. Não falou sobre o
processo que responde por superfaturamento na compra de máscaras e insumos para
o combate à covid-19, tampouco sobre a negativa da Segunda Turma do TRF da 5ª
Região que, por unanimidade, negou Agravo de Instrumento, por ele interposto,
para ter seus bens desbloqueados.
Na decisão, o desembargador federal, Paulo Cordeiro, relator
do processo, negou o pedido de desbloqueio dos bens de Nascimento com o seguinte
argumento: “Há, portanto, indícios da prática de ato improbo, a justificar o
prosseguimento da ação civil pública quanto aos agravantes. Os indícios da
prática de ato improbo são o quanto bastam para o prosseguimento da ação civil
pública. Agravo de Instrumento desprovido”. Essa ação, que o prefeito esqueceu
de mencionar no pronunciamento radiofônico, é a mesma que fez a Polícia Federal
pular seu muro. Toma jeito, Nascimento! És direito demais...
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