quarta-feira, 31 de maio de 2023

Em Princesa, a prefeitura adota nova forma de realizar pagamentos


É do conhecimento de todos que os pagamentos por aquisição de bens, materiais ou serviços, nas Prefeituras, os agentes públicos têm de obedecer a um trâmite legal que deve cumprir etapas previamente estabelecidas em normas e leis. Em Princesa, a coisa vem sendo diferente quando o prefeito, Ricardo Pereira do Nascimento, adota uma inovação que burla a lei, fere a ética e desafia a autoridade do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE/PB.

Pasmem, senhores leitores! A prefeitura de Princesa realizou uma festa dançante, nos dias 26 e 27 de dezembro do ano passado (2022), com o dispêndio de cerca de meio milhão de reais e, agora, é que está empenhando essa despesa. Normal seria que o pagamento das bandas e da estrutura de iluminação, som, banheiros químicos, geradores, entre outros equipamentos, houvesse sido feito naqueles dias, mas, não. Toda essa estrutura, tudo indica, foi contratada fiado.

Consultando as páginas do sistema SAGRES, encontrei a emissão do empenho n° 0004365, datada de 26/05/2023, em favor de Denilton Mandu de Oliveira - ME, no valor de R$ 100.000,00, para pagamento de parte do contrato com as bandas e as estruturas da festa acima citada. Mesmo se tratando de valor tão avultado, nada de estranho poderia se constatar se o pagamento tivesse sido efetuado em dezembro passado.

O que causa estranheza é saber que, após seis meses da apresentação musical, o pagamento esteja sendo feito somente agora. Primeiro, não acredito que essas bandas tenham tocado fiado, pois, sabemos todos que elas só se apresentam com pagamento antecipado ou no momento da apresentação. Segundo, faz-se estranho que essa despesa não estivesse já empenhada com recursos do orçamento do exercício passado. Das duas, uma: ou a empresa confia muito no prefeito ou, por outra, esses R$ 100 mil se referem a saldo de festa. Com a palavra o TCE/PB.



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