De conformidade com o que determina a Portaria-GM/MS nº 1.135
de 16 de agosto de 2023, que estabelece critérios e procedimentos para o
pagamento do Piso Salarial dos profissionais da Enfermagem, as prefeituras e os
governos dos Estados estarão obrigados a efetuar os pagamentos das folhas até
30 dias após do recebimento dos valores pelo Governo Federal:
“Parágrafo Único - No prazo de 30
(trinta) dias após o FNS creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, deverão os respectivos entes efetuar o
pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde”.
Como os recursos foram repassados no último dia 23 de agosto
próximo passado, nesse caso, o senhor prefeito de Princesa, Ricardo Pereira do
Nascimento, não poderá adiar a liquidação das folhas de pagamento – tanto do
mês atual quanto das retroativas – para o mês de novembro, como anunciou.
Segundo informações colhidas, os servidores beneficiários desses pagamentos, já
aguardam a expiração do prazo (23/09/23) para exigirem seus direitos,
administrativamente ou através da Justiça.
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