Motivado pelas publicações veiculadas por este Blog, sobre a
denúncia de haver promovido o desvio de energia elétrica (o famoso “gato”), num
imóvel locado do senhor Euclides Cordeiro, o candidato a prefeito de Princesa
pelo PSB, Ednaldo Melo, vulgo “Garrancho”, moveu ação na Justiça solicitando a
imediata retirada das matérias referentes ao “gato” e pediu também o direito de
resposta no mesmo espaço. A ação que, por ser de cunho eleitoral, correu célere,
teve sentença exarada ontem (17), pela Juíza Eleitoral desta Comarca com o
seguinte teor:
Assim, não verificada, ainda de forma
indireta, a utilização de “conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica” (art. 31, caput, da Resolução
23.608/2019) no conteúdo indicado pelos requerentes, não há que se falar em
direito de resposta ou na remoção das publicações. Diante das razões acima
expostas, em harmonia com o parecer ministerial e com a decisão de
indeferimento da liminar outrora proferida, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Sem fazer valor de juízo, pelo visto, somente um prejuízo
houve nessa absolvição: o cerceamento da oportunidade de Garrancho dar uma
resposta plausível a essa denúncia que corre na Justiça. Enquanto cuida em
jogar seus malfeitos para debaixo do tapete, o candidato a prefeito deveria
cuidar em se defender dessa e das demais denúncias (locação de Fiat Uno e
motocicleta fantasma pela Câmara Municipal) que correm contra ele nas redes
sociais. Desta feita, por determinação judicial, o requerente saiu arranhado e,
o gato, continua miando.
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