quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

A FIGURA DO “JUIZ DE GARANTIAS”





Ontem, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a chamada “Lei Anticrimes”. Do texto, o presidente vetou 25 artigos. Pela leitura inicial e comentários dos contrários, tem-se a impressão de que “legislou” em causa própria. Discordando de orientação do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, Bolsonaro manteve o artigo que trata da criação da figura do “Juiz de Garantias”. Esse instituto refere-se à adoção de um juiz que terá a incumbência de, após toda a instrução e investigação do processo, feita por outro juiz, fazer o julgamento e exarar a sentença. Na esteira das denúncias quanto à existência de irregularidades em alguns julgamentos da operação “Lava-Jato”, o Congresso Nacional, sob o argumento de dar mais isenção aos julgamentos dos crimes de “colarinho branco”, resolveu criar a figura do “Juiz de Garantias”. Mesmo na contramão da vontade de seu ministro, Bolsonaro manteve esse instrumento. O fato vem causando polêmica quando alguns juristas questionam o funcionamento desse instituto, haja vista a exiguidade de juízes para tanto. Porém, a polêmica maior vem dos parlamentares que louvam as ações da Operação “Lava-Jato”, quando, a boca pequena, alegam que a atitude do presidente em manter o artigo que trata desse assunto, vem da intenção preventiva de proteger os seus das garras da justiça. Além desse não veto, o presidente vetou o artigo que aumenta a pena para os crimes cometidos via internet, seu principal instrumento de divulgação de suas ações, críticas, entendimentos, etc. Sendo assim, o presidente advogou em causa própria? Com a palavra, a Hipocrisia.


ESCRITO POR DOMINGOS SÁVIO MAXIMIANO ROBERTO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

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