Ontem, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a chamada “Lei Anticrimes”.
Do texto, o presidente vetou 25 artigos. Pela leitura inicial e comentários dos
contrários, tem-se a impressão de que “legislou” em causa própria. Discordando
de orientação do Ministro da Justiça, Sérgio Moro, Bolsonaro manteve o artigo
que trata da criação da figura do “Juiz de Garantias”. Esse instituto refere-se
à adoção de um juiz que terá a incumbência de, após toda a instrução e
investigação do processo, feita por outro juiz, fazer o julgamento e exarar a
sentença. Na esteira das denúncias quanto à existência de irregularidades em alguns
julgamentos da operação “Lava-Jato”, o Congresso Nacional, sob o argumento de
dar mais isenção aos julgamentos dos crimes de “colarinho branco”, resolveu
criar a figura do “Juiz de Garantias”. Mesmo na contramão da vontade de seu
ministro, Bolsonaro manteve esse instrumento. O fato vem causando polêmica
quando alguns juristas questionam o funcionamento desse instituto, haja vista a
exiguidade de juízes para tanto. Porém, a polêmica maior vem dos parlamentares que
louvam as ações da Operação “Lava-Jato”, quando, a boca pequena, alegam que a
atitude do presidente em manter o artigo que trata desse assunto, vem da intenção
preventiva de proteger os seus das garras da justiça. Além desse não veto, o
presidente vetou o artigo que aumenta a pena para os crimes cometidos via internet, seu principal instrumento de
divulgação de suas ações, críticas, entendimentos, etc. Sendo assim, o
presidente advogou em causa própria? Com a palavra, a Hipocrisia.
ESCRITO POR DOMINGOS
SÁVIO MAXIMIANO ROBERTO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
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