sábado, 7 de dezembro de 2019

LIMINAR NEGADA PELA JUSTIÇA





Ontem, 06/12/2019, por volta das 14:00 horas, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através de julgamento exarado pelo senhor desembargador Leandro dos Santos, da 1ª Câmara Cível, indeferiu pedido de Liminar solicitando suspensão da sentença proferida pela juíza dra. Maria Eduarda Borges Araújo que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Princesa Isabel/PB. O pedido de liminar foi impetrado pelo vereador Ednaldo Melo (Garrancho), na qualidade de ex-vice-presidente daquela Casa Legislativa. Com essa decisão, o vereador José Alan de Sousa Moura continua assumindo a presidência da “Casa de Adriano Feitosa”, com a incumbência de realizar eleições para a escolha da nova Mesa Diretora, num prazo de até 30 dias, a contar da data da sentença inicial. Pena que essa eleição não será direta, através do voto popular e longe da influência nefasta da corrupção eleitoral, que poderá reincidir em novas falcatruas.

Consequências

Os efeitos da confirmação da referida sentença vêm se apresentando como algo devastador para o grupo político liderado pelo prefeito Ricardo Pereira do Nascimento. A situação se complica quando há notícias de que a nova direção da Câmara Municipal já detectou algumas irregularidades quanto ao trato com o dinheiro público; sem falar em estranhezas quanto aos contratos firmados com o intuito da contratação de servidores; pagamentos astronômicos por serviços ou bens adquiridos por aquele Poder; cheques pré-datados em favor de vereador, dentre outros procedimentos que são considerados no mínimo esquisitos. Na verdade, está-se abrindo a “caixa preta” daquela Casa de Leis. Até agora, com pouco esmiuçar, conforme fomos informados, já se verifica que os ex-administradores não estavam ali para brincadeiras. A própria eleição fraudulenta já prova a “retidão” daqueles que se diziam paladinos da moralidade.

Novo tempo

Fez-se justiça. Precisa-se agora, de juízo para escolher com cuidado aquele ou aquela que deverá comandar o principal Poder do município por esse resto de mandato. Provado já está que a oposição chamada de “raivosa”, tinha razão quando além de denunciar as falcatruas dos Poderes Executivo e Legislativo, promoveu a denúncia que culminou com a anulação da eleição fraudulenta da Câmara Municipal. Não há mais dúvidas sobre este fato, haja vista, ter sido a mesma agora corroborada pela Justiça em duas decisões similares. As duas casas (Câmara e Prefeitura), que são vizinhas geminadas, uma segurava a outra. Agora, com a queda da primeira, a segunda já balança.


(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 07 de dezembro de 2019).

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