terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

CURIOSIDADES

 



CELIBATO

Celibato é o termo técnico para designar a antiquíssima instituição eclesiástica da castidade sacerdotal. É um instituto disciplinar, não dogmático. O Cânon 132 § 1º, diz que os clérigos de Ordens Maiores (subdiaconato, diaconato e presbiterato), nuptiis arcentur, isto é, são proibidos de contrair núpcias. É portanto, uma Lei disciplinar do Direito Canônico. Alguns papas, a exemplo de Zeferino e Calisto I, deram excepcional permissão para que alguns frades das ordens menores contraíssem matrimônio. Interessante é notar que os padres católicos do Oriente, podem casar-se. Em fins do século XVI, o velho cardeal Dom Henrique era o último herdeiro do rei português D. João III. Para que o trono de Portugal não ficasse acéfalo, o papa concedeu para que o cardeal contraísse núpcias para gerar um herdeiro. O velho recusou-se a casar-se e o trono português passou a ser ocupado por Felipe II da Espanha. Em vista de não ser, o celibato, uma instituição dogmática, não é impossível que, com o correr dos tempos, a Santa Sé venha a derrogar essa prescrição canônica. Há quem diga que o celibato é uma instituição necessária, na Igreja Católica, para preservar seu rico patrimônio material do interesse de eventuais e inconvenientes herdeiros.

DSMR, em 23 de fevereiro de 2021.

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