sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Investigação da Polícia Federal apura irregularidades na prefeitura de Princesa

Atendendo solicitação do Procurador Regional da República, Domingos Sávio Tenório de Amorim, o Desembargador Federal Relator da 5ª Região, determinou que a Superintendência da Polícia Federal no Estado da Paraíba, instaurasse Inquérito Policial para apurar irregularidades quanto à possível prática de desvio de finalidade no uso de recursos federais nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, na Prefeitura de Princesa Isabel/PB.

De acordo com o Relatório do Procurador Regional acima citado, fica demonstrado que a Administração Municipal violou os dispositivos legais quando o gestor, Ricardo Pereira do Nascimento, ordenou ou realizou despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes, o que se constitui crime de responsabilidade previsto no art. 1º, Inciso V do DEL 201/67. Ou seja, transferiu recursos vinculados à movimentação eletrônica para contas diversas com a finalidade de efetuar pagamentos sem amparo legal.

Em meados do último mês de outubro, a Polícia Federal esteve em Princesa (pela terceira vez) para realizar oitivas das pessoas envolvidas nos vários pagamentos através de movimentação financeira considerada suspeita de ilegalidade. A prova dos fatos, segundo o Procurador, é feita com a juntada de documentos indicados na “Notitia Criminis”; em documentos do COAF e, especialmente, pelo Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União – CGU.

Após as oitivas – que já foram procedidas e encerradas -, a Polícia Federal elaborará Relatório que será encaminhado ao senhor Desembargador Relator da 5ª Região para que providências possam ser tomadas quanto à cessação do ilícito e punição do que já foi praticado. Agrava-se a situação do alcaide princesense quando lembramos que, por muito menos, prefeitos foram definitivamente afastados do cargo. A apuração se destina também a investigar possíveis desvios de recursos “para enriquecimento pessoal do Prefeito de Princesa Isabel ou desvio em favor de particulares a ele ligados”. Em face do acima exposto, o senhor Ricardo Pereira do Nascimento poderá ser afastado para que cesse a prática delitiva.




 

 

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