quarta-feira, 7 de junho de 2023

O CELIBATO E OS PADRES

Celibato é o termo técnico para designar a antiquíssima instituição eclesiástica da castidade sacerdotal. É um instituto disciplinar, não dogmático. O Canon 132 $1° 19, diz que os cérigos de Ordens Maiores (subdiaconato, diaconato e presbiterato), nuptiis arcentur, isto e, são proibidos de contrair núpcias. É portanto, uma Lei disciplinar do Direito Canônico. Alguns papas, a exemplo de Zeferino e Calisto I, deram excepcional permissão para que alguns frades das ordens menores contraissem matrimônio Esse Cânon se aplica com maior rigor no Ocidente; é necessário notar que os padres católicos do Oriente, podem casar-se.

Em fins do século XVI, o velho cardeal Dom Henrique era o último herdeiro do rei português D. João III. Para que o trono de Portugal não ficasse acéfalo, o papa concedeu para que o cardeal contraisse núpcias para gerar um herdeiro. O velho recusou-se a casar-se e o trono português passou a ser ocupado por Felipe II da Espanha, o que perdurou por 60 anos. Em vista de não ser, o celibato, uma instituição dogmática, não é impossivel que, com o correr dos tempos, a Santa Sé venha a derrogar essa prescrição canônica.

Há quem diga que o celibato é uma instituição necessária, na Igreja Católica, para preservar seu rico patrimônio material do interesse de eventuais e inconvenientes herdeiros. Por outro lado, alguns analistas culpam o instituto do celibato pelos crimes sexuais perpetrados por padres e bispos da Santa Madre Igreja contra criancas e adolescentes. Para estes, se os sacerdotes pudessem se casar essa prática criminosa poderia acabar ou, no mínimo diminuir. No entanto, o que prevalece são os interesses corporativos da instituição criada em nome de Deus.



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