Nesta semana, a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010),
completou dez anos de existência. Essa lei determina que políticos condenados
por crimes de improbidade administrativa, com sentença prolatada por órgão
colegiado, fique inelegível pelo prazo de 08 anos. Essa lei, desde sua
publicação, sempre foi festejada como um instrumento legal, que além de punir
os corruptos, impediria que estes concorressem a cargos públicos por um
determinado período. Dez anos depois – pelo menos em Princesa -, o que se
constata é outra coisa. A lei, que veio para frear a corrupção e disciplinar as
eleições, é interpretada, ao bel prazer de juízes, desembargadores e ministros.
Às vezes, dá-se a entender que os julgamentos são de feição, quando candidatos
de algumas cidades, que tinham como certa sua inelegibilidade, conseguem
liminares em Brasília e se tornam aptos a concorrer a cargos públicos. Para
isso, basta ter dinheiro para pagar a bons advogados. Falam até (a boca
pequena), que influências políticas também concorrem para a consecução desse
espúrio e ilegal direito. No caso de Princesa, com um prefeito condenado por
fraude em licitação e praticante contumaz de atos ilícitos, sujo que nem pau de
galinheiro, isso se tornou uma realidade: Nascimento conseguiu uma liminar em
Brasília, foi liberado pela Justiça daqui e vai concorrer à reeleição como se
honesto fosse. Às vezes eu me pergunto: para que existirem as leis? Não
bastariam os juízes, desembargadores e ministros? O mais grave é que, numa
decisão monocrática e isolada, tomada lá no Planalto Central, esses magistrados
travestidos de deuses exponham os pequenos municípios a situações vexatórias,
como é o caso de Princesa, que poderá continuar sendo administrada pelo
prefeito mais corrupto da história do nosso município. Sem pedir vênias: Vôte!
DSMR, EM 20 DE OUTUBRO DE 2020.
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