ODE

terça-feira, 20 de outubro de 2020

PARA NASCIMENTO, SÓ A JUSTIÇA DIVINA...

 



Nesta semana, a Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010), completou dez anos de existência. Essa lei determina que políticos condenados por crimes de improbidade administrativa, com sentença prolatada por órgão colegiado, fique inelegível pelo prazo de 08 anos. Essa lei, desde sua publicação, sempre foi festejada como um instrumento legal, que além de punir os corruptos, impediria que estes concorressem a cargos públicos por um determinado período. Dez anos depois – pelo menos em Princesa -, o que se constata é outra coisa. A lei, que veio para frear a corrupção e disciplinar as eleições, é interpretada, ao bel prazer de juízes, desembargadores e ministros. Às vezes, dá-se a entender que os julgamentos são de feição, quando candidatos de algumas cidades, que tinham como certa sua inelegibilidade, conseguem liminares em Brasília e se tornam aptos a concorrer a cargos públicos. Para isso, basta ter dinheiro para pagar a bons advogados. Falam até (a boca pequena), que influências políticas também concorrem para a consecução desse espúrio e ilegal direito. No caso de Princesa, com um prefeito condenado por fraude em licitação e praticante contumaz de atos ilícitos, sujo que nem pau de galinheiro, isso se tornou uma realidade: Nascimento conseguiu uma liminar em Brasília, foi liberado pela Justiça daqui e vai concorrer à reeleição como se honesto fosse. Às vezes eu me pergunto: para que existirem as leis? Não bastariam os juízes, desembargadores e ministros? O mais grave é que, numa decisão monocrática e isolada, tomada lá no Planalto Central, esses magistrados travestidos de deuses exponham os pequenos municípios a situações vexatórias, como é o caso de Princesa, que poderá continuar sendo administrada pelo prefeito mais corrupto da história do nosso município. Sem pedir vênias: Vôte!

DSMR, EM 20 DE OUTUBRO DE 2020.

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