Prefeitura de Princesa Isabel (Foto: Arquivo)
Conselheiros encontrou inconformidades no edital. Colegiado concedeu prazo de 15 dias para que o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, preste esclarecimentos.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu em sessão desta quinta-feira (5) manter suspensa, por referendo de medida cautelar, a concorrência 01/2019, aberta pela prefeitura de Princesa Isabel para contratar execução de obras de esgotamento sanitário no município.
Os recursos são de convênio com o Ministério da Saúde/Funsa, sob registro VC 0313/2018, e totalizam R$ 10 milhões.
A Câmara seguiu decisão do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que pediu explicações da prefeitura sobre inconformidades no edital. Entre elas, está a divergência do valor a ser investido – se somente os R$ 10 milhões do convênio, ou R$ 12 milhões da dotação orçamentária apresentada para a obra.
O procedimento não estabelece, de forma clara, segundo o relator, valores que o município pode investir como contrapartida ou participação na obra. Genericamente, refere-se apenas que, caso necessário, serão utilizados recursos do tesouro municipal.
A decisão do colegiado concede novo prazo de 15 dias para que o prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Silvino Alberto Gomes, apresentem os esclarecimentos sobre as restrições apontadas pelo órgão auditor, além das correções devidas no edital.
Fonte: clickpb.com.br
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