O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, por seu Promotor de Justiça,
doutor Aristóteles de Santana Ferreira, propõe Ação Civil Pública em razão da
prática de atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Princesa
Isabel/PB, senhor Ricardo Pereira do Nascimento, atendendo denúncias feitas
junto àquela Promotoria de Justiça pelos senhores: José Sidney Oliveira Filho;
Erivonaldo Benedito Freire e Jaildo Paulino de Lima, noticiando vários fatos
injurídicos no âmbito da administração pública municipal.
Os fatos denunciados
1 – Ausência de repasse ou repasse incompleto de duodécimo ao
Poder Legislativo. 2 – Da contratação de empresa sem acervo e sede suspeita. 3 -
Recebimento de tributos sem quitação bancária. 4 – Pagamento de despesas a
filha de diretor de cultura. 5 – Pagamento de sacolas de lixo a primo do
prefeito. O primeiro fato afronta a Constituição Federal em seus artigos 168 e
29-A, inciso II. O segundo trata da contratação de obras em 2017 e 2018, em
valor superior a dois milhões de reais com dispensa de licitação por uma
empresa desconhecida no Estado. O terceiro, conforme descreve a Promotoria de
Justiça: “Até o exercício de 2016, os
contribuintes do município de Princesa Isabel/PB pagavam seus tributos (ISS,
IPTU, Alvarás, Licenças, etc.) via domicílio bancário. Com o início da ‘Gestão
Transparente’ (grifo do MP) que se iniciou em janeiro de 2017, a forma de
pagamento até então realizada mudou e passou a ser diretamente em espécie no
setor de tributos da Prefeitura de Princesa Isabel-PB, o que causa certa
estranheza, até porque no município existem agências bancárias e
correspondentes bancários”. O quarto fato trata do pagamento de mais de
seis mil reais à senhorita Layla Mirella Feitosa Ferreira Diniz Ventura, filha
do diretor de cultura do município pelo fornecimento de coffe breack para eventos de seminário de cultura, quando a
senhorita citada jamais trabalhou com serviços de fornecimento de coffe breack na cidade de Princesa Isabel.
O quinto e último fato objeto da denúncia, trata do pagamento desproporcional
(quase quarenta mil reais) a familiares do prefeito senhor Ricardo Pereira do
Nascimento, o que afronta (segundo o Promotor) a não mais poder os princípios
da moralidade e da impessoalidade no trato da coisa pública.
Do Direito
Ainda da letra do Ministério Público, o senhor Ricardo
Pereira do Nascimento, ao adotar tais condutas, incorreu em atos lesivos ao
patrimônio público ou à moralidade administrativa do Município; deixou de
observar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao
Município; praticou negligência na arrecadação de tributos em manifesto
prejuízo ao erário público; proporcionou evidente mascaramento de pagamento
indevido em função de algum acordo escuso e agiu em desacordo com os princípios
da imparcialidade e moralidade, ao realizar a contratação de sua parentela para
a prestação de serviços ao município de Princesa Isabel-PB. Por fim, o senhor
Promotor de Justiça pediu a indisponibilidade dos bens de Ricardo Pereira do Nascimento como
necessária para acautelar o patrimônio
público dos danos causados.
Para melhor entendimento
A titulo de esclarecimento maior, reproduzimos abaixo a
íntegra da Ação Civil Pública ora movida pelo Ministério Público da Paraíba
contra o prefeito Nascimento. Por enquanto, o “rei da mentira” começa a ser
despido pelas verdades que, a partir de agora não vão parar de chegar. É só o
começo de uma situação que mostrará à população de Princesa se o futuro é de
quem trabalha ou se, em futuro próximo, a mentira estará definitivamente
desmascarada e punida pela Justiça.
👏👏👏👏👏
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