ODE

terça-feira, 8 de outubro de 2019

O CERCO COMEÇA A SE FECHAR






O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, por seu Promotor de Justiça, doutor Aristóteles de Santana Ferreira, propõe Ação Civil Pública em razão da prática de atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Princesa Isabel/PB, senhor Ricardo Pereira do Nascimento, atendendo denúncias feitas junto àquela Promotoria de Justiça pelos senhores: José Sidney Oliveira Filho; Erivonaldo Benedito Freire e Jaildo Paulino de Lima, noticiando vários fatos injurídicos no âmbito da administração pública municipal.

Os fatos denunciados

1 – Ausência de repasse ou repasse incompleto de duodécimo ao Poder Legislativo. 2 – Da contratação de empresa sem acervo e sede suspeita. 3 - Recebimento de tributos sem quitação bancária. 4 – Pagamento de despesas a filha de diretor de cultura. 5 – Pagamento de sacolas de lixo a primo do prefeito. O primeiro fato afronta a Constituição Federal em seus artigos 168 e 29-A, inciso II. O segundo trata da contratação de obras em 2017 e 2018, em valor superior a dois milhões de reais com dispensa de licitação por uma empresa desconhecida no Estado. O terceiro, conforme descreve a Promotoria de Justiça: “Até o exercício de 2016, os contribuintes do município de Princesa Isabel/PB pagavam seus tributos (ISS, IPTU, Alvarás, Licenças, etc.) via domicílio bancário. Com o início da ‘Gestão Transparente’ (grifo do MP) que se iniciou em janeiro de 2017, a forma de pagamento até então realizada mudou e passou a ser diretamente em espécie no setor de tributos da Prefeitura de Princesa Isabel-PB, o que causa certa estranheza, até porque no município existem agências bancárias e correspondentes bancários”. O quarto fato trata do pagamento de mais de seis mil reais à senhorita Layla Mirella Feitosa Ferreira Diniz Ventura, filha do diretor de cultura do município pelo fornecimento de coffe breack para eventos de seminário de cultura, quando a senhorita citada jamais trabalhou com serviços de fornecimento de coffe breack na cidade de Princesa Isabel. O quinto e último fato objeto da denúncia, trata do pagamento desproporcional (quase quarenta mil reais) a familiares do prefeito senhor Ricardo Pereira do Nascimento, o que afronta (segundo o Promotor) a não mais poder os princípios da moralidade e da impessoalidade no trato da coisa pública.

Do Direito

Ainda da letra do Ministério Público, o senhor Ricardo Pereira do Nascimento, ao adotar tais condutas, incorreu em atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Município; deixou de observar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao Município; praticou negligência na arrecadação de tributos em manifesto prejuízo ao erário público; proporcionou evidente mascaramento de pagamento indevido em função de algum acordo escuso e agiu em desacordo com os princípios da imparcialidade e moralidade, ao realizar a contratação de sua parentela para a prestação de serviços ao município de Princesa Isabel-PB. Por fim, o senhor Promotor de Justiça pediu a indisponibilidade dos bens  de Ricardo Pereira do Nascimento como necessária para acautelar  o patrimônio público dos danos causados.

Para melhor entendimento

A titulo de esclarecimento maior, reproduzimos abaixo a íntegra da Ação Civil Pública ora movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o prefeito Nascimento. Por enquanto, o “rei da mentira” começa a ser despido pelas verdades que, a partir de agora não vão parar de chegar. É só o começo de uma situação que mostrará à população de Princesa se o futuro é de quem trabalha ou se, em futuro próximo, a mentira estará definitivamente desmascarada e punida pela Justiça.


(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 08 de outubro de 2019).








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