Quem planta ventos, colhe tempestade. É isso que está
azucrinando o juízo do prefeito de Princesa. Condenado em segunda instância por
um colegiado de desembargadores, por fraude em licitação, Ricardo Pereira do
Nascimento, inelegível, portanto, insistiu em se apresentar como candidato à
reeleição e o conseguiu, precariamente, através de uma liminar concedida pelo
ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro. Essa medida
cautelar, além de permitir sua candidatura, o livrou de um julgamento negativo
no TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Até aí, tudo corria perfeitamente bem.
Acontece, que no último dia 15 deste mês, o presidente do mesmo STJ, ministro
Humberto Martins, desconheceu o valor da liminar concedida a Nascimento,
jogando por terra seu sonho de continuar aboletado no trono do Palácio do
Cancão. Porém, insistente que é, o prefeito acionou sua numerosa banca de
advogados e, ontem, manifestou-se, em Requerimento ao mesmo ministro Nefi
Cordeiro, solicitando a extensão e renovação da dita liminar, ou seja,
concitando o magistrado a incidir no erro novamente, uma vez que o presidente
da citada corte indeferiu a medida cautelar sob a alegação de que “não se conhecerá do agravo em recurso
especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da
decisão recorrida”.
Refrescando a memória
É saber de todos que, recentemente, caso parecido ocorreu no
STF – Supremo Tribunal Federal, quando o presidente daquela corte, Luiz Fux,
tornou sem efeito uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em
favor da liberdade do traficante, André do Rap. Isso demonstra que a autoridade
dos presidentes dos tribunais superiores é exercida para corrigir excessos ou
perniciosos erros. Nascimento sabe tanto disso, que preferiu o atalho, pedindo
novamente ao mesmo ministro e não a quem negou o conhecimento da liminar.
Ademais, sem fugir à regra, o prefeito de Princesa, mente até para a justiça de
Brasília quando, no Requerimento pedindo a renovação da liminar, alega que foi
reeleito, ainda no 1º turno – com 52,60%
dos votos. Ora, segundo turno somente acontece em cidades que tenham mais
de 200 mil eleitores. Será que os ministros, lá na Capital Federal sabem disso?
A única verdade contida na petição de Nascimento, é quando ele alega que corre grave risco de ser impedido de
assumir o cargo para o qual foi reeleito. No afã de continuar com o seu
projeto de poder a todo custo, Nascimento faz tudo o que estiver ao seu
alcance. Desta feita, porém, parece que a cruz está pesada demais e, tudo
indica que seu calvário está só começando.
DSMR, em 18 de dezembro de 2020.
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