ODE

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

O CALVÁRIO DE NASCIMENTO

 


 

Quem planta ventos, colhe tempestade. É isso que está azucrinando o juízo do prefeito de Princesa. Condenado em segunda instância por um colegiado de desembargadores, por fraude em licitação, Ricardo Pereira do Nascimento, inelegível, portanto, insistiu em se apresentar como candidato à reeleição e o conseguiu, precariamente, através de uma liminar concedida pelo ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro. Essa medida cautelar, além de permitir sua candidatura, o livrou de um julgamento negativo no TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Até aí, tudo corria perfeitamente bem. Acontece, que no último dia 15 deste mês, o presidente do mesmo STJ, ministro Humberto Martins, desconheceu o valor da liminar concedida a Nascimento, jogando por terra seu sonho de continuar aboletado no trono do Palácio do Cancão. Porém, insistente que é, o prefeito acionou sua numerosa banca de advogados e, ontem, manifestou-se, em Requerimento ao mesmo ministro Nefi Cordeiro, solicitando a extensão e renovação da dita liminar, ou seja, concitando o magistrado a incidir no erro novamente, uma vez que o presidente da citada corte indeferiu a medida cautelar sob a alegação de que “não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”.

Refrescando a memória

É saber de todos que, recentemente, caso parecido ocorreu no STF – Supremo Tribunal Federal, quando o presidente daquela corte, Luiz Fux, tornou sem efeito uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em favor da liberdade do traficante, André do Rap. Isso demonstra que a autoridade dos presidentes dos tribunais superiores é exercida para corrigir excessos ou perniciosos erros. Nascimento sabe tanto disso, que preferiu o atalho, pedindo novamente ao mesmo ministro e não a quem negou o conhecimento da liminar. Ademais, sem fugir à regra, o prefeito de Princesa, mente até para a justiça de Brasília quando, no Requerimento pedindo a renovação da liminar, alega que foi reeleito, ainda no 1º turno – com 52,60% dos votos. Ora, segundo turno somente acontece em cidades que tenham mais de 200 mil eleitores. Será que os ministros, lá na Capital Federal sabem disso? A única verdade contida na petição de Nascimento, é quando ele alega que corre grave risco de ser impedido de assumir o cargo para o qual foi reeleito. No afã de continuar com o seu projeto de poder a todo custo, Nascimento faz tudo o que estiver ao seu alcance. Desta feita, porém, parece que a cruz está pesada demais e, tudo indica que seu calvário está só começando.

DSMR, em 18 de dezembro de 2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário