Além da majoração desproporcional, o aumento salarial que a
Câmara Municipal de Princesa concedeu ao prefeito Ricardo Pereira do Nascimento
(de 18 mil reais para 24 mil reais), se reveste também de ilegalidade. Primeiro
pelo fato de que, conforme informação colhida de um ex-vereador àquela Casa
Legislativa, que teve mandato até o último dia do ano de 2020, não aconteceu a
aprovação de Lei para a concessão desse aumento salarial. De acordo com a lei,
aumentar salários dos agentes públicos eletivos, só é permitido pela composição
legislativa, no ano anterior às eleições e antes da realização do pleito.
Segundo, porque o ato abusivo desobedece à Lei Complementar nº 173/2020.
Situação similar aconteceu no município de São José de
Princesa quando, por desconhecimento da legislação, a Câmara Municipal aprovou
lei majorando os salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores em tempo
inábil. Porém, numa demonstração de responsabilidade administrativa e fiscal, o
prefeito Juliano Diniz, encaminhou Projeto de Lei ao Poder Legislativo, em
obediência ao que dispõe a Lei Complementar nº 173/2020, congelando os salários
dos agentes políticos daquela edilidade e obrigando a todos - inclusive a si
próprio -, a ressarcirem os cofres públicos dos valores recebidos a maior no
mês de janeiro de 2021.
Urge, portanto, que Nascimento bote a mão na consciência e,
antes que seja determinado pela Justiça o ressarcimento dos valores recebidos a
maior, tome as providências, de forma administrativa, para a devolução dos
valores excedentes, recebidos desde 1º de janeiro de 2021, pelo prefeito,
vice-prefeito e vereadores. Caso necessite melhor orientação, basta dirigir-se
ao município vizinho de São José de Princesa e pedir cópia da Lei Municipal Nº
203/2021 que estabelece deveres instrumentais compensatórios e dispõe sobre
outras medidas.
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