ODE

sexta-feira, 29 de julho de 2022

Existem brechas na Lei que proíbem brechar

Há pouco menos de um mês, imagens estarrecedoras deram conta de um hediondo crime de estupro, dentro de um hospital público, cometido por um médico na Baixada Fluminense, no estado do Rio de janeiro. Um profissional da Saúde, especializado em anestesiologia, usou a profissão para satisfazer seus instintos patológicos quando, enquanto mulheres pariam através de cirurgias cesarianas - anestesiadas e fortemente sedadas - ele [o monstro de branco], ao invés de monitorar os sinais vitais das pacientes, se masturbava ejaculando nas bocas das vítimas inconscientes.

Absurdo, hediondez? Sim, sem dúvidas. Porém, o pior absurdo vem depois. Preso em flagrante, o médico, após audiência de custódia, constituiu advogado que, em sua defesa [do estuprador], alegou que as provas do crime – obtidas pela filmagem, através de um aparelho celular escondido num armário por profissionais de enfermagem do dito hospital -, não poderiam ser usadas porque não foram autorizadas pela Justiça, e pelo fato de haverem sido feitas sem a autorização do criminoso. Seria risível se não fosse trágico. Estarrecedor esse argumento legal.

Não bastasse isso, ainda por cima, o advogado do médico acena, agora, com a probabilidade de processar os enfermeiros que providenciaram a filmagem, por invasão de privacidade. Isso é questionável? Sim. No entanto, é o que reza na Lei, quando diz que provas colhidas com o intuito deliberado de prejudicar alguém, são inválidas, salvo se autorizadas por um juiz. Diante disso, lembrei-me de uma mulher pobre, que no início deste ano, foi presa porque roubou um pacote de biscoitos, num supermercado, para dar de comer aos filhos famintos que ficaram em casa. A prisão daquela pobre-de-cristo foi tida como legal.

Para a Justiça, câmeras instaladas em supermercados são convencionais, porque de conhecimento público e próprias para a detecção de roubos e furtos. Nesse caso, o ladrão que for por elas flagrado estará passível de ser condenado, pela presunção de que, o meliante, mesmo se tratando de uma mãe faminta, sabia que estava sendo filmado. Já o médico anestesista, sabia que estava estuprando uma vulnerável. Por outro lado, os enfermeiros que providenciaram a filmagem do estupro, não sabiam que estavam cometendo um crime. Quanto à parturiente, coitada, restou a cara lambuzada e o trauma para o resto da vida. Data Venia, mas, na Justiça brasileira há brechas para tudo, só não há brechas para brechar crimes dessa natureza para que sejam denunciados. Vade retro justitia.



 

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