Há pouco menos de um mês, imagens estarrecedoras deram conta
de um hediondo crime de estupro, dentro de um hospital público, cometido por um
médico na Baixada Fluminense, no estado do Rio de janeiro. Um profissional da
Saúde, especializado em anestesiologia, usou a profissão para satisfazer seus
instintos patológicos quando, enquanto mulheres pariam através de cirurgias
cesarianas - anestesiadas e fortemente sedadas - ele [o monstro de branco], ao
invés de monitorar os sinais vitais das pacientes, se masturbava ejaculando nas
bocas das vítimas inconscientes.
Absurdo, hediondez? Sim, sem dúvidas. Porém, o pior absurdo
vem depois. Preso em flagrante, o médico, após audiência de custódia,
constituiu advogado que, em sua defesa [do estuprador], alegou que as provas do
crime – obtidas pela filmagem, através de um aparelho celular escondido num
armário por profissionais de enfermagem do dito hospital -, não poderiam ser
usadas porque não foram autorizadas pela Justiça, e pelo fato de haverem sido
feitas sem a autorização do criminoso. Seria risível se não fosse trágico.
Estarrecedor esse argumento legal.
Não bastasse isso, ainda por cima, o advogado do médico acena,
agora, com a probabilidade de processar os enfermeiros que providenciaram a
filmagem, por invasão de privacidade. Isso é questionável? Sim. No entanto, é o
que reza na Lei, quando diz que provas colhidas com o intuito deliberado de
prejudicar alguém, são inválidas, salvo se autorizadas por um juiz. Diante
disso, lembrei-me de uma mulher pobre, que no início deste ano, foi presa
porque roubou um pacote de biscoitos, num supermercado, para dar de comer aos
filhos famintos que ficaram em casa. A prisão daquela pobre-de-cristo foi tida
como legal.
Para a Justiça, câmeras instaladas em supermercados são
convencionais, porque de conhecimento público e próprias para a detecção de
roubos e furtos. Nesse caso, o ladrão que for por elas flagrado estará passível
de ser condenado, pela presunção de que, o meliante, mesmo se tratando de uma
mãe faminta, sabia que estava sendo filmado. Já o médico anestesista, sabia que
estava estuprando uma vulnerável. Por outro lado, os enfermeiros que
providenciaram a filmagem do estupro, não sabiam que estavam cometendo um
crime. Quanto à parturiente, coitada, restou a cara lambuzada e o trauma para o
resto da vida. Data Venia, mas, na
Justiça brasileira há brechas para tudo, só não há brechas para brechar crimes
dessa natureza para que sejam denunciados. Vade
retro justitia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário