Na última quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.127/19, que prevê a castração química voluntária de condenados (reincidentes) por crimes sexuais. A matéria foi encaminhada para apreciação e votação na Câmara dos Deputados. O PL, em se tornando lei, não reduz a pena dos condenados, apenas permite que seja cumprida em liberdade monitorada pela Justiça.
O tratamento que resulta em castração será feito mediante aceitação do condenado e, de forma química, quando, sob efeito de hormônios, o condenado terá sua libido inibida para práticas sexuais. A medida deverá ser aplicada aos infratores em crimes de violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento. Nesse tipo de pena, não haverá mutilação e, portanto, nenhum prejuízo à estética genital.
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