Foi publicada hoje (16), uma Resolução do Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba – TCE/PB, que regulamenta as contratações temporárias de
servidores por tempo determinado, e também a terceirização realizada em órgãos
públicos, sejam do Estado ou dos Municípios. De conformidade com o texto, os
entes não podem contratar pessoas que ultrapasse o limite de 30% do número de
servidores efetivos.
Na verdade, o TCE/PB está chovendo no molhado. Isso é regra
constitucional, pois, a Carta Magna, determina que, o ingresso no serviço
público deve ser feito através de concurso. Ademais, vale salientar também que,
as contratações temporárias por necessário interesse público, devem se ater
apenas aos serviços de Saúde, Educação e Segurança. Segundo o TCE, as
prefeituras que desobedecerem essa Resolução, poderão ter suas contas
reprovadas.
Nesse caso, o município de Princesa já se encontra sob a mira
de uma severa punição. É sabido por todos que, o número de servidores contratados
pela Prefeitura de Princesa é altíssimo. Principalmente se considerarmos também
os terceirizados, chamados “cooperados” – que trabalham sem receber e, no mais
das vezes, ganhando menos de um Salário Mínimo. É sabido também que,
ultimamente, várias pessoas estão sendo contratadas para trabalhar nos órgãos
da Prefeitura, procedimento que fere, tanto a lei maior (CF), quanto a lei
eleitoral. Se o TCE/PB agir com a disposição que apresenta e com imparcialidade,
o município de Princesa, certamente, será enquadrado.
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