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sábado, 21 de dezembro de 2024

Nova versão da república independente de Princesa

Depois de quase 100 anos, Princesa volta a legislar novamente como se “Território Livre” fosse. Que os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF não saibam, mas em 12 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal de Princesa, aprovou uma Lei Complementar (sob o nº 27), que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, em seu art. 104, determinou, ao arrepio do que determina a Carta Magna que, a Gratificação Natalina (13º Salário) dos servidores municipais, será paga até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Essa lei foi proposta pelo senhor prefeito, Ricardo Pereira do Nascimento, e aprovada pela maioria dos vereadores com assento naquela Câmara Municipal. Não bastasse o acinte do alcaide, quando propôs um Projeto de Lei que fere dispositivo constitucional, soma-se a isso, a completa ignorância, associada à subserviência, dos senhores vereadores quando aceitaram votar uma lei inconstitucional com o único propósito de salvaguardar interesses do alcaide em detrimento dos direitos dos servidores públicos municipais.

É saber de todos que, tanto a Constituição Federal, quanto a Lei 4.090/62, determinam que o pagamento do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. Agora, em Princesa, é diferente. Somos o único município no Brasil com uma legislação própria sobre o assunto. Resultado disso é que, ontem (20), nenhum servidor da prefeitura de Princesa recebeu a segunda parcela do 13º Salário. Sob a égide de Nascimento, o nosso município legisla em causa própria do gestor de plantão. De sorte que os sinos dobram.



 

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