Depois de quase 100 anos, Princesa volta a legislar novamente
como se “Território Livre” fosse. Que os ministros do Supremo Tribunal Federal
– STF não saibam, mas em 12 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal de
Princesa, aprovou uma Lei Complementar (sob o nº 27), que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, em seu art. 104, determinou, ao
arrepio do que determina a Carta Magna que, a Gratificação Natalina (13º
Salário) dos servidores municipais, será paga até o dia 31 de dezembro de cada
ano.
Essa lei foi proposta pelo senhor prefeito, Ricardo Pereira
do Nascimento, e aprovada pela maioria dos vereadores com assento naquela
Câmara Municipal. Não bastasse o acinte do alcaide, quando propôs um Projeto de
Lei que fere dispositivo constitucional, soma-se a isso, a completa ignorância,
associada à subserviência, dos senhores vereadores quando aceitaram votar uma
lei inconstitucional com o único propósito de salvaguardar interesses do
alcaide em detrimento dos direitos dos servidores públicos municipais.
É saber de todos que, tanto a Constituição Federal, quanto a
Lei 4.090/62, determinam que o pagamento do 13º Salário deve ser realizado até
o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. Agora, em Princesa, é diferente. Somos
o único município no Brasil com uma legislação própria sobre o assunto.
Resultado disso é que, ontem (20), nenhum servidor da prefeitura de Princesa
recebeu a segunda parcela do 13º Salário. Sob a égide de Nascimento, o nosso
município legisla em causa própria do gestor de plantão. De sorte que os sinos
dobram.
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