Segunda-feira, dia 09 de junho de 1930. Há exatos 90 anos, o
coronel José Pereira Lima, reunido em sua residência com os principais próceres
da política princesense, recebia encomenda vinda da cidade de Rio Branco (atual
Arcoverde), que chegara de trem do Recife. Era uma caixa contendo vários
exemplares do Jornal de Princeza. O
primeiro número dessa Folha, divulgava em sua primeira página, o Decreto que
tornava Princeza independente do Estado da Paraíba, com o seguinte teor:
Decreto nº 1, de 9 de junho de 1930
Decreta e proclama provisoriamente a independência do município de Princeza, separado do Estado da Paraíba, e se estabelece a forma pela qual se rege. A administração provisória do Território de Princeza, instituído por aclamação popular, decreta e proclama a Resolução seguinte:
Art. 1º - Fica decretada e proclamada
provisoriamente a independência do município de Princeza, deixando o mesmo de
fazer parte do Estado da Paraíba, do qual está separado desde 28 de fevereiro
do corrente ano.
Art. 2º - Passa o município de
Princeza a constituir, com os seus limites atuais, um Território Livre que terá
a denominação de Território de Princeza.
Art. 3º - O Território de Princeza
assim constituído permanece subordinado politicamente ao poder público federal,
conforme se acha estabelecido na Constituição da República dos Estados Unidos do
Brasil.
Art. 4º - Enquanto pelos meios
populares não se fizer a organização legal, será o Território regido pela
administração provisória do mesmo território.
Cidade de Princeza, em 9 de junho de 1930
José Pereira Lima
José Frazão de Medeiros Lima
Manuel Rodrigues Sinhô
A proclamação do novo Território se deu por iniciativa dos
irmãos Pessoa de Queiroz em mais uma tentativa de provocar a intervenção
federal no Estado da Paraíba. Entendiam eles que, com essa medida extrema, o
presidente Washington Luís teria aí um motivo plausível para decretar a
intervenção, com a deposição do presidente [governador] João Pessoa Cavalcanti
de Albuquerque. Na época, o município de Princesa tinha mais ou menos 33.000
habitantes e, na verdade, não houve consulta popular sobre esse ato de secessão.
O único princesense que foi consultado sobre esse Decreto foi o coronel José
Pereira que, diante das ponderações vindas do Recife, concordou com a medida e
autorizou o fazimento daquela inusitada lei, o que foi elaborado pelo jurista Odilon
Nestor, professor da Faculdade de Direito do Recife, sob a inspiração e coordenação
de jornalista Joaquim Inojosa. Ao mesmo tempo, foi editado o primeiro número do
Jornal de Princeza que trouxe
publicado, o Decreto de independência, em sua primeira página. No dia seguinte
(10/06/1930) à proclamação da independência de Princeza, o Coronel expediu
telegramas ao Exmº. Senhor presidente da República, às duas Casas Legislativas
[Senado da República e Câmara Federal], aos governadores dos Estados e a outras
autoridades do país, com a seguinte grafia, seguida do teor do referido
Decreto: “Tenho a honra de comunicar a V.
Excia. Que acabamos de proclamar o seguinte: (...)”. A repercussão foi
imediata. No dia 12 de junho daquele ano de 1930, o deputado paraibano, Flávio
Riberio Coutinho, exibia, da tribuna da Câmara Federal, um exemplar do Jornal de Princeza, e fazia a leitura do
Decreto de Emancipação para conhecimento da Nação. A notícia reverberou por
todo Brasil. No dia 11 de junho, o jornal carioca A Noite publicava a seguinte notícia: “Ontem corria que o presidente da República, em vista da declaração do
Território Livre de Princeza, ocorrência cuja gravidade não é possível
esconder, ia designar um prazo para o governo paraibano, dentro do qual, ou o
sr. João Pessoa dominará o movimento ou os poderes da União intervirão o
Estado”. Outro periódico da Capital Federal, O Jornal, divulgava, no dia 12 de junho: Um caso de dupla representação legislativa – Eleito por Princeza, hoje
Território Livre, o Sr. José Gaudêncio está preocupado com a sua situação
jurídica”. Em Princeza, comandavam o Território, os signatários do Decreto,
que formavam uma Junta Governativa composta pelo coronel José Pereira, que era
o chefe supremo, auxiliado pelo major José Frazão, que era o prefeito e por
Manuel Rodrigues Sinhô, presidente do Conselho Municipal (equivalente à atual
Câmara Municipal). Conforme depoimento de Alcides Vieira Carneiro, contido no livro
REPÚBLICA DE PRINCESA, do escritor
Joaquim Inojosa - pp. 118: “(...) A junta
governativa chegou a decretar a pena de morte por fuzilamento, sem processo,
para aquele que ofendesse (deflorasse) moças. Como jamais ocorreu tal
desrespeito, a lei não chegou a ser posta em prática até sua revogação”. Outras
determinações legais seriam resolvidas no decorrer do tempo pelos legisladores
locais, a exemplo da cobrança de impostos, etc. Algo que deixava irritadíssimo
o presidente João Pessoa, era quando o Jornal
de Princeza se referia à Paraíba, como “Estado vizinho”. Além do jornal que
teve duas edições, Princeza teve também seu hino graças à composição do poeta
Austro-Costa, com música de Nélson Ferreira que, segundo Joaquim Inojosa: Esmeraram-se em oferecer-nos uma obra-prima
de irredentismo sertanejo:
Marcha-Canção dos Legionários de
Princeza
(Versos com o ritmo do Hino da
Bandeira)
Cidadãos de Princeza aguerrida!
Celebremos, com força e paixão,
A beleza invulgar desta lida
E a bravura sem par do Sertão!
De nossa terra na defesa,
Alerta sempre! Eia! De pé!
Pela vitória de Princesa
O nosso orgulho e a nossa Fé!
Para honrar e exaltar nossa Causa,
Na atitude dos veros Heróis,
é mister que lutemos sem pausa
Para a frente! Marchar! Todos nós!
...
De nossa terra na defesa, etc.
Princesenses! ... A hora é sagrada!
Contemplemos o sol do Porvir!
Há três verbos na luz da Alvorada:
Resistir! Triunfar! Repelir!
De nossa terra na defesa, etc.
Exaltemos, no bronze da História,
A Epopéia do nosso rincão!
De Princesa cantamos a glória
E a bravura sem par do Sertão!
De nossa terra na defesa, etc.
90 anos passados fica o registro para
a história do único município brasileiro que teve a ousadia de proclamar-se
separado de seu Estado, submetendo-se somente às leis da União. Esse fato
consta nos vários compêndios que retratam a história moderna do Brasil numa patente
contextualização de Princesa como elemento fundamental para a eclosão da
Revolução de 1930.
DSMR, EM 09 DE JUNHO DE 2020.
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