A Justiça do Brasil é mesmo uma piada. Ontem, todos os
noticiários televisivos se ocuparam por um bom tempo, com a transmissão ao
vivo, do julgamento do traficante internacional, André do Rap. Não bastasse isso,
a exemplo do que ocorreu em Princesa, com a liberação do condenado em segunda
instância, Ricardo Pereira do Nascimento, pelo STJ – Superior Tribunal de
Justiça para ser candidato à reeleição; o TSE – Tribunal Superior Eleitoral,
liberou também o prefeito do Rio de Janeiro - inelegível e acusado de corrupção
-, Marcelo Crivella, para concorrer à reeleição. Na esteira de tudo isso, um
ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, liberou um dos
traficantes mais perigosos do país, André do Rap e, na sequência o presidente
daquela Corte Superior o mandou prender de novo. Para completar o caos - o que
provoca notória insegurança jurídica -, o colegiado do mesmo STF - que tem a
precípua incumbência de guardar a Constituição Federal -, se reuniu, tal qual numa
apresentação circense, para julgar a legalidade da soltura ou não do dito
traficante.
Em face disso, fica a pergunta que não quer calar: o que vale
mais, se o que determina a Lei da Ficha Limpa ou as liminares monocráticas de
desembargadores e ministros poderosos demais? Falam, a boca pequena, que as
liminares, além de servirem para liberar inelegíveis condenados por corrupção e
soltar bandidos perigosos, têm também o condão de rechear os bolsos de
assessores jurídicos espertos que, supostamente, exercitam as rachadinhas com
alguns que têm o poder de assinar sem saber do que se trata, ou tratando também
de seus ávidos alforjes. Enquanto isso, os Crivellas e os Nascimentos são
liberados, ao som do rap de André (também solto), para se candidatarem de novo.
Diante de tudo isso depreende-se que, o que era para ser limpo, fica por demais
fedorento. É o Brasil.
DSMR, EM 15 DE OUTUBRO DE 2020.
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