Atendendo solicitação do Procurador Regional da República,
Domingos Sávio Tenório de Amorim, o Desembargador Federal Relator da 5ª Região,
determinou que a Superintendência da Polícia Federal no Estado da Paraíba,
instaurasse Inquérito Policial para apurar irregularidades quanto à possível
prática de desvio de finalidade no uso de recursos federais nas áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social, na Prefeitura de Princesa Isabel/PB.
De acordo com o Relatório do Procurador Regional acima
citado, fica demonstrado que a Administração Municipal violou os dispositivos
legais quando o gestor, Ricardo Pereira do Nascimento, ordenou ou realizou
despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes, o que se constitui
crime de responsabilidade previsto no art. 1º, Inciso V do DEL 201/67. Ou seja,
transferiu recursos vinculados à movimentação eletrônica para contas diversas
com a finalidade de efetuar pagamentos sem amparo legal.
Em meados do último mês de outubro, a Polícia Federal esteve
em Princesa (pela terceira vez) para realizar oitivas das pessoas envolvidas
nos vários pagamentos através de movimentação financeira considerada suspeita
de ilegalidade. A prova dos fatos, segundo o Procurador, é feita com a juntada
de documentos indicados na “Notitia
Criminis”; em documentos do COAF e, especialmente, pelo Relatório de
Fiscalização da Controladoria Geral da União – CGU.
Após as oitivas – que já foram procedidas e encerradas -, a Polícia
Federal elaborará Relatório que será encaminhado ao senhor Desembargador
Relator da 5ª Região para que providências possam ser tomadas quanto à cessação
do ilícito e punição do que já foi praticado. Agrava-se a situação do alcaide
princesense quando lembramos que, por muito menos, prefeitos foram
definitivamente afastados do cargo. A apuração se destina também a investigar
possíveis desvios de recursos “para enriquecimento pessoal do Prefeito de
Princesa Isabel ou desvio em favor de particulares a ele ligados”. Em face do acima
exposto, o senhor Ricardo Pereira do Nascimento poderá ser afastado para que
cesse a prática delitiva.
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