Ontem (8), foi dia de Corpus
Christi, uma data que comemora a transubstanciação, ou seja, a
transformação de uma substância em outra. Para a Igreja Católica a
transubstanciação é a conversão do pão e do vinho no corpo e no sangue de Jesus
Cristo, o que ocorre durante a Santa Missa quando o sacerdote realiza o
misterioso Sacrifício Eucarístico, repetindo o que Cristo teria feito durante a
Santa Ceia. Para comemorar esse ato cristão, não bastasse a Semana Santa, a
Igreja instituiu mais uma data para lembrar a consagração da hóstia e, o Estado
brasileiro, mesmo sendo laico, criou um feriado em louvor dessa efeméride
religiosa.
São muitos os feriados religiosos no Brasil o que denota uma
patente hipocrisia quanto à laicidade do Estado, uma vez que todos os feriados
religiosos comemoram somente datas alusivas a temas ou motivos do Catolicismo.
Não há feriados referentes ao Candomblé, nem aos cultos Evangélicos, tampouco
aos que se dizem Espiritualistas. Cito esses três cultos porque são eles os
mais difundidos no Brasil. Em seu artigo 5º, a Constituição Federal Brasileira,
diz: “O Brasil é constitucionalmente um Estado
laico, ou seja, deve adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a
imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião”
Mesmo sendo laico e com a obrigatoriedade de ser neutro
quanto às várias religiões aqui professadas, o Estado brasileiro age em
desfavor das religiões de culto minoritário e se desobriga da laicidade quanto
ao culto Católico. São raras as repartições públicas que não têm um crucifixo
dependurado nas paredes centrais de suas salas. Embora facultativo, o Ensino
Religioso (baseado no Catecismo Católico), faz parte da grade curricular das
Escolas Públicas brasileiras e, nas Câmara Municipais, Assembleias Legislativas
e Câmara Federal, via de regra, as Sessões se iniciam com a invocação do nome
de Deus. Esse comportamento, além de ferir a laicidade do Estado, fere de morte
o devido respeito ao Ser superior.
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