A juíza da 34ª Zona Eleitoral da Comarca de Princesa Isabel julgou improcedente ação movida pela oposição contra o prefeito de São José de Princesa, Juliano Matuto, que questionava supostas irregularidades nas eleições de 2024 por abuso de poder. Na sentença, a magistrada afirmou: "Julgo não acolhidas as preliminares suscitadas pelo autor. E, no mérito, improcedente a ação". Em face dessa decisão, a gestão de Juliano segue respaldada pela legalidade e continuidade de um trabalho profícuo naquele município.
ODE
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
DIOMAR PEGADO CORDEIRO , filho de Chico de Gino, portanto, neto de “Pai Neco” é um cidadão que está a merecer o reconhecimento...
-
Ontem, quando descia da minha residência, no Sítio Cedro, deparei-me com vários animais, na altura da parede do açude Macap...
-
O parto foi difícil, mas o menino nasceu a fórceps. Ontem, durante uma Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Princesa, ap...
-
Muito tristes estamos hoje. Acabamos de perder aquela que para nós representava tudo: mãe, avó, tia, irmã, enfim uma criatura total...
-
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, por seu Promotor de Justiça, doutor Aristóteles de Santana Ferreira, propõe Ação Civil Públic...
Nenhum comentário:
Postar um comentário