ODE

quarta-feira, 29 de maio de 2019

O POLITICAMENTE CORRETO


Foto internet

     Nestes tempos de exacerbado policiamento das minorias quanto ao comportamento da maioria, vez por outra nos deparamos com situações que se nos apresentam bastante esquisitas. Ontem, assistindo ao noticiário televisivo, surpreendi-me com um fato interessante: uma agência bancária foi interditada porque não permitiu que fosse, em sua fachada, divulgada através de banners e cartazes, a realização de um “casamento gay”. Ora, por que tamanha fiscalização proibitória somente porque dois homens se uniram legalmente para um convívio afetivo comum? E também, qual a necessidade de se fazer divulgação pública de uma união que, se considerada legítima, não é normal? Aí é que a coisa fica desequilibrada, pois, o que antigamente era considerado crime (na Inglaterra do século passado, o exercício do homossexualismo era considerado ilegal, punível até com a prisão dos que a praticavam, o que aconteceu até com um escritor famoso daquele país: Oscar Wilde), hoje é legal com a quase obrigação (não somente o direito) de divulgá-la aos quatro ventos como que incentivando aos jovens fazê-lo porque é moderno (da moda) e normal. Nada contra a união afetiva de duas pessoas do mesmo sexo. Isso é um direito de cada um, não somente hoje, mas o que já deveria ter sido admitido há muito tempo. Porém, fazer apologia do “casamento gay” como se fora uma coisa normal ou propagandear o evento como que no intuito de incentivar para que aconteça acho por demais esquisito. Afinal, casamento, como bem definem os dicionários da língua vernácula - a exemplo do Houaiss: “casamento - união voluntária de um homem e uma mulher, nas condições sancionadas pelo direito, de modo que se estabeleça uma família legítima” e diz também: “casal: par formado por macho e fêmea; marido e mulher” -, já se define por si só uma vez que se destina ao acasalamento e, consequentemente, à procriação e à formação de uma família. Portanto, se dois homens juntos ou duas mulheres juntas – em ambos os casos em conjunção carnal -, não detêm o poder natural de procriar isso não pode ser considerado um casamento. Preconceito? Exclusão? Não! A nomenclatura do ato não pode ser a mesma, pois, atendendo às exigências desses tempos do politicamente correto, porque não chamar, simplesmente, de “União?”. O uso de termos equivocados denota uma retaliação aos tempos em que havia repressão aos gays. Isso nada constrói tampouco o uso do termo correto em nada diminui a importância do ato que se justifica por que é fato e direito de quem o escolhe para si. Por que os noticiários da Rede Globo insistem em chamar aquela que foi unida afetivamente à vereadora carioca assassinada, Marielle Franco, de viúva e não de companheira? Ainda de acordo com o dicionário Houaiss: “viúva – mulher cujo marido morreu e não se casou de novo”. Às vezes fico a pensar que o preconceito se manifesta de forma inversa, pois, o que considero importante é a conquista das minorias homossexuais e não a desnecessária apologia dessa nova situação que, se não bem explicada às crianças e aos adolescentes pode causar confusão em suas mentes e agressões comportamentais. Sei que serei criticado por alguns setores que defendem com unhas e dentes essa nova bandeira, porém, não me aparto do direito de dizer o que penso e afirmo por fim que, não sou contra a união de duas pessoas do mesmo sexo, apenas reprovo a forma como a conduzem, principalmente quando consideram esse fato algo de tamanha importância que deve ser divulgado aos quatro ventos como se fora o novo modus vivendi recomendado para os jovens ou que deve ser louvado por todos.


ESCRITO POR DOMINGOS SÁVIO MAXIMIANO ROBERTO, EM 29 DE MAIO DE 2019.

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