Algumas pessoas
pensam que são DEUS, outras, porém, têm certeza de tal. Esse é o caso do
prefeito de Princesa, Ricardo Pereira do Nascimento quando, em atitudes que
denotam completo desatino se sobrepõe a tudo e a todos, inclusive à Lei maior
do Brasil que é a Constituição Federal e à Lei Complementar 135/2010. Pasmem os
que estão lendo esta matéria, pois, discorrerei aqui sobre a loucura
institucional do senhor que comanda os destinos de Princesa.
Repasse do duodécimo à Câmara
Municipal
No dia 02 de
setembro de 2019, o prefeito Nascimento encaminhou à Câmara Municipal de
Princesa, um Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Autoriza a flexibilização do repasse do duodécimo e dá outras
providências”. Neste caso, o prefeito estava solicitando que a Câmara lhe
concedesse o direito de repassar os recursos financeiros para o custeio e
manutenção daquele Poder Legislativo da forma que ele [o prefeito] bem
entendesse. O problema, é que existe outra lei: A Constituição Federal, que diz
em um de seus artigos o seguinte: “Art.
168 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhe-ão entregues até o
dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165,
parágrafo 9º”. Depreende-se daí que o prefeito se acha acima da lei maior
do País quando intentou emendar a Constituição com uma lei municipal. De sorte
que os vereadores da oposição protestaram e a matéria foi retirada de pauta
pela ridícula Mesa Diretora daquele poder. Esse despautério de Nascimento faz
de todos os envolvidos no processo uns verdadeiros imbecis. Começo pelo
procurador geral do município que elaborou ou permitiu elaborar esse projeto de
lei e findo pelos vereadores da situação que dão guarida a essa exorbitante
falta de respeito à carta Magna da Nação brasileira. Quanto à presidente da
Câmara Municipal, não causa estranheza o acatamento do projeto, pois, a mesma
já disse, em sessão daquela Casa de Leis que, ali estavam todos, para cumprir
ordens.
Lei Complementar 135/10
Esta lei determina
que, políticos que tenham sido condenados judicialmente em segunda instância e
por órgãos colegiados, ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos por um
período de oito anos. Nesse caso bem se enquadra o senhor Ricardo Pereira do
Nascimento que foi condenado em primeira e segunda instâncias da justiça
paraibana por crime de fraude em licitação e grita aos quatro ventos, que vai
ser candidato à reeleição no pleito eleitoral do próximo ano, quando todo mundo
sabe que ele está inelegível. Não bastassem os excessos do prefeito, seu
lugar-tenente, o secretário de infraestrutura, vai ao rádio dizer que o
prefeito pode sim ser candidato porque foi condenado com base em um artigo do
Código Civil (90), porém, foi absolvido em outro (288), acrescentando, em suas
palavras, que; “um crime mata o outro”.
Hilário, não? Enquanto isso, Nascimento, que se acha acima da lei o faz de
forma acintosa, envolvendo os que lhes rodeiam como se fossem títeres em suas
mãos. A sorte é que seu acintoso, prepotente e arrogante atrevimento legal
esbarram nos tribunais que, aliás, ele não perde por esperar, pois, coisa
grossa tá vindo aí para abaixar a sua crista.
(Escrito por Domingos Sávio Maximiano
Roberto, em 03 de outubro de 2019).
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