Ontem, este Blog de Notícias foi notificado pela Justiça,
sendo informado que a MM. Juíza de Direito da Comarca de Princesa Isabel,
doutora Maria Eduardo Borges Araújo, mandou arquivar o Processo Nº:
0801787-16.2019.8.15.0311, por improcedentes os pedidos formulados, por
ausência de danos aos direitos da personalidade do demandado.
Explicando melhor: o prefeito Ricardo Pereira do Nascimento
impetrou ação judicial contra este Blog pela veiculação de notícias sobre os
desmandos da administração que comanda, solicitando reparo por danos morais.
Entendendo que o que prevalece é o direito da livre expressão, a juíza, dra.
Maria Eduarda, decidiu pela improcedência da demanda e determinou o
arquivamento do processo.
Isso corrobora a credibilidade deste veículo de comunicação e
revela o desconforto provocado em Nascimento quando suas falcatruas vêm à tona
e se tornam públicas, demonstrando sua falta de compromisso com a administração
pública. Ademais, tudo isso prova o necessário serviço que este Blog vem
prestando à sociedade princesense. Continuaremos na mesma linha em defesa do
interesse popular.
DSMR, EM 03 DE OUTUBRO DE 2020.
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