Em decisão exarada hoje (2), Juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado da Paraíba, baseado no fato de que o senhor Givaldo Rodrigues de Morais "(...) praticou atos libidinosos com a vítima Maria Joseane Leite da Silva, consistentes em toques físicos e beijos lascivos, a qual se apresentava vulnerável em decorrência de ingestão de substância psicoativa, conforme laudo de id. 87188815, e não tinha condições de oferecer resistência (...). Segundo o Juiz, o delito é hediondo, torpe, doloso punido com reclusão, estando presentes pressupostos da materialidade (laudo sexológico) e fortes indícios de autoria. Finalizando, o magistrado informa: "(...) com, fulcro nos artigos 310, 311, 312 e 313, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, MANTENHO a prisão preventiva do denunciado GIVALDO RODRIGUES DE MORAIS".
ODE
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