ODE

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

CERTEZA DE QUE É DEUS





    Algumas pessoas pensam que são DEUS, outras, porém, têm certeza de tal. Esse é o caso do prefeito de Princesa, Ricardo Pereira do Nascimento quando, em atitudes que denotam completo desatino se sobrepõe a tudo e a todos, inclusive à Lei maior do Brasil que é a Constituição Federal e à Lei Complementar 135/2010. Pasmem os que estão lendo esta matéria, pois, discorrerei aqui sobre a loucura institucional do senhor que comanda os destinos de Princesa.

Repasse do duodécimo à Câmara Municipal

     No dia 02 de setembro de 2019, o prefeito Nascimento encaminhou à Câmara Municipal de Princesa, um Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Autoriza a flexibilização do repasse do duodécimo e dá outras providências”. Neste caso, o prefeito estava solicitando que a Câmara lhe concedesse o direito de repassar os recursos financeiros para o custeio e manutenção daquele Poder Legislativo da forma que ele [o prefeito] bem entendesse. O problema, é que existe outra lei: A Constituição Federal, que diz em um de seus artigos o seguinte: “Art. 168 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, parágrafo 9º”. Depreende-se daí que o prefeito se acha acima da lei maior do País quando intentou emendar a Constituição com uma lei municipal. De sorte que os vereadores da oposição protestaram e a matéria foi retirada de pauta pela ridícula Mesa Diretora daquele poder. Esse despautério de Nascimento faz de todos os envolvidos no processo uns verdadeiros imbecis. Começo pelo procurador geral do município que elaborou ou permitiu elaborar esse projeto de lei e findo pelos vereadores da situação que dão guarida a essa exorbitante falta de respeito à carta Magna da Nação brasileira. Quanto à presidente da Câmara Municipal, não causa estranheza o acatamento do projeto, pois, a mesma já disse, em sessão daquela Casa de Leis que, ali estavam todos, para cumprir ordens.

Lei Complementar 135/10

     Esta lei determina que, políticos que tenham sido condenados judicialmente em segunda instância e por órgãos colegiados, ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos por um período de oito anos. Nesse caso bem se enquadra o senhor Ricardo Pereira do Nascimento que foi condenado em primeira e segunda instâncias da justiça paraibana por crime de fraude em licitação e grita aos quatro ventos, que vai ser candidato à reeleição no pleito eleitoral do próximo ano, quando todo mundo sabe que ele está inelegível. Não bastassem os excessos do prefeito, seu lugar-tenente, o secretário de infraestrutura, vai ao rádio dizer que o prefeito pode sim ser candidato porque foi condenado com base em um artigo do Código Civil (90), porém, foi absolvido em outro (288), acrescentando, em suas palavras, que; “um crime mata o outro”. Hilário, não? Enquanto isso, Nascimento, que se acha acima da lei o faz de forma acintosa, envolvendo os que lhes rodeiam como se fossem títeres em suas mãos. A sorte é que seu acintoso, prepotente e arrogante atrevimento legal esbarram nos tribunais que, aliás, ele não perde por esperar, pois, coisa grossa tá vindo aí para abaixar a sua crista.


(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 03 de outubro de 2019).
                                                                                      

JUIZ PRESERVA PATRIMÔNIO HISTÓRICO




     Ontem, o Juiz de Direito da Comarca de Princesa, doutor Odilson de Morais, em nome da defesa do patrimônio histórico de Princesa, determinou à prefeitura municipal a retirada das rampas construídas na calçada do prédio da antiga SANBRA e a imediata suspensão do leilão de um terreno ao lado daquele prédio, que havia sido autorizado pela Câmara Municipal. Mais uma infração de Nascimento que é barrada pela justiça.


DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO



    

 Ontem, no uso das minhas atribuições como cidadão princesense, encaminhei ao Ministério Público uma denúncia (reprodução abaixo) sobre a arrancada e a poda indiscriminada das árvores dos passeios públicos (calçadas) da nossa cidade. Dou conhecimento à sociedade para que esteja assim reforçada a minha iniciativa e providências urgentes sejam tomadas.

(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 03 de outubro de 2019).






quarta-feira, 2 de outubro de 2019

ESTA FOTO DIZ TUDO...



  

   Eis o retrato da tragédia que é a saúde da nossa região. Ontem, uma gestante residente no município vizinho de Tavares, entrou em trabalho de parto e procurou o serviço de saúde daquela cidade. Impossibilitado de atendê-la, o hospital daquela comuna (o que é normal) a encaminhou para o hospital de Princesa - que mesmo sendo agora municipal, é referenciado para atender às demandas da 11ª Região de Saúde. Vinda de Tavares e aqui chegando, a gestante não foi recebida para dar à luz uma criança, mas sim, para ser encaminhada para parir em Patos. Nesse prá lá e prá cá, a mulher perdeu a criança. Isso mesmo. Uma criança madura, um parto a termo, que apresentou alguma complicação, mas, não deu tempo e, simplesmente, o bebê morreu!

Até quando?

     Essa não é a primeira tragédia que acontece na saúde da nossa região. Porém, tudo se agravou mais ainda com a municipalização do Hospital Regional de Princesa. A decisão criminosa de regredir um serviço de saúde - que, mesmo precário, atendia à demanda de toda uma região -, foi do ex-governador Ricardo Coutinho, atendendo pedido do prefeito de Princesa, o senhor Ricardo Pereira do Nascimento que assim agiu, pensando somente nos lucros políticos que poderia obter como comandante daquele hospital. Taí o resultado. Um resultado macabro, desumano, triste de cortar coração: um bebê morto sobre a mãe também inerte em sua dor ou, quem sabe também morta? É essa a saúde de qualidade? E agora? O que dirá Nascimento diante de tudo isso? Certamente, vai justificar dizendo não é mais somente do “fechamento”, mas, também agora, do “fingimento”.

Providências

     Urge que providências sejam tomadas para que o Hospital de Princesa volte a ser Regional para atender às pobres gestantes que viviam antes ameaçadas de ver seus filhos nascerem em outras cidades, mas não imaginavam que o que veriam era seus filhos morrerem em Princesa mesmo antes de nascerem. Já que a autoridade maior do município não se mexe (morta também?) com a palavra o Ministério Público.


(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 02 de outubro de 2019).

PELO MENOS ISSO...





     Diante da gravíssima situação em que se encontra a saúde de Princesa e de toda a região por ela polarizada, a sensibilidade de dois vereadores – doutor Alan e Erivonaldo -, aguçou-se e os mesmos encaminharam à Câmara Municipal de Princesa, um Requerimento solicitando a realização de uma Audiência Pública naquela Casa de Leis - com a presença do representante do Ministério Público -, para que sejam discutidos os problemas que afetam a sociedade, inclusive para tratar do retorno ao caráter regional, do Hospital de Princesa.


(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 02 de outubro de 2019).