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terça-feira, 28 de junho de 2022

Em mais um pronunciamento raivoso, o prefeito de Princesa ataca adversários

Cercado de aliados e assistido pelo deputado Hervazio Bezerra (PSB), o prefeito de Princesa, Ricardo Pereira do Nascimento (PSB), usou, ontem (27), os microfones da Rádio Princesa FM para, ao invés de confraternizar com seus munícipes no espírito das festas de São João, baixou a lenha nos que criticam suas estripulias administrativas, financeiras e contábeis. Nascimento não suporta ser criticado, tampouco ser contraditado.

Sempre que o confrontam com suas falcatruas, o prefeito perde as estribeiras e dispara sua metralhadora giratória, contida de impropérios chulos, contra seus adversários políticos. Na boca de Nascimento, seus opositores são todos ladrões, bandidos, quadrilheiros, imbecis, etc. Quem não o conhece e o escuta, tem a impressão de tratar-se de uma pessoa honestíssima e de um grande gestor nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, etc.

Em sua fala, Ricardo Pereira do Nascimento, em franco desequilíbrio emocional e em tom por demais raivoso, tentou desconstruir a moral de seus opositores adjetivando a todos com palavras de baixo calão e atribuiu, os atrasos salariais da gestão anterior, a roubo por parte do ex-gestor. De forma leviana e irresponsável, movido pelo ódio incontido, o prefeito, diante da exposição de suas estripulias, reage mentindo, caluniando e difamando, no que se põe passível de questionamento judicial.

Em sua falsa postura de “homem sério” e de detentor de “conduta ilibada”, o prefeito de Princesa, esqueceu de pontuar sobre suas perversões financeiras frente à administração pública. Não falou sobre o processo que responde por superfaturamento na compra de máscaras e insumos para o combate à covid-19, tampouco sobre a negativa da Segunda Turma do TRF da 5ª Região que, por unanimidade, negou Agravo de Instrumento, por ele interposto, para ter seus bens desbloqueados.

Na decisão, o desembargador federal, Paulo Cordeiro, relator do processo, negou o pedido de desbloqueio dos bens de Nascimento com o seguinte argumento: “Há, portanto, indícios da prática de ato improbo, a justificar o prosseguimento da ação civil pública quanto aos agravantes. Os indícios da prática de ato improbo são o quanto bastam para o prosseguimento da ação civil pública. Agravo de Instrumento desprovido”. Essa ação, que o prefeito esqueceu de mencionar no pronunciamento radiofônico, é a mesma que fez a Polícia Federal pular seu muro. Toma jeito, Nascimento! És direito demais...



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