ODE

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Ordem judicial é pra ser cumprida, mesmo que discordemos dela

Ontem (3), logo cedo, me surpreendi com uma notícia veiculada pela Rádio Princesa FM. Na nota, o locutor informava que eu havia sido condenado a pagar uma multa de R$5 mil por haver divulgado notícia falsa sobre o IDEB da Educação do município de Princesa. Surpreso fiquei, porque essa condenação remonta ao mês de janeiro próximo passado, quando a doutora juíza da Comarca de Princesa determinou a retirada da matéria do Blog, exigindo que eu fizesse também uma retratação. Imediatamente, cumpri a determinação judicial em ambas as exigências. No entanto, mesmo assim, a magistrada resolveu impor - seis meses depois -, uma multa de R$ 5 mil.

Determinação judicial não deve ser contrariada, mas sim, cumprida. No entanto, tenho o direito de discordar do mérito e vou recorrer à instância superior, o que me é de direito. É sabido por todos que este Blog, no ar há mais de 5 anos, foi aquela a primeira vez em que divulgou notícia equivocada. Errei, é verdade, mas, pedi desculpas e me retratei, mesmo assim, fui condenado. Estranho mesmo é que, das várias denúncias veiculadas por este Blog, contra o prefeito de Príncesa, nenhuma, até agora, foi passível de punição, em sua maioria, sequer de averiguação. Com todo respeito devido à Justiça, só tenho a lamentar. Data Venia, é o meu direito de protestar!



Nenhum comentário:

Postar um comentário