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terça-feira, 9 de junho de 2020

90 ANOS DA GUERRA DE PRINCESA – CRONOLOGIA DE UM CONFLITO PROCLAMAÇÃO DO “TERRITÓRIO LIVRE DE PRINCESA”




Segunda-feira, dia 09 de junho de 1930. Há exatos 90 anos, o coronel José Pereira Lima, reunido em sua residência com os principais próceres da política princesense, recebia encomenda vinda da cidade de Rio Branco (atual Arcoverde), que chegara de trem do Recife. Era uma caixa contendo vários exemplares do Jornal de Princeza. O primeiro número dessa Folha, divulgava em sua primeira página, o Decreto que tornava Princeza independente do Estado da Paraíba, com o seguinte teor:

Decreto nº 1, de 9 de junho de 1930

Decreta e proclama provisoriamente a independência do município de Princeza, separado do Estado da Paraíba, e se estabelece a forma pela qual se rege. A administração provisória do Território de Princeza, instituído por aclamação popular, decreta e proclama a Resolução seguinte:
Art. 1º - Fica decretada e proclamada provisoriamente a independência do município de Princeza, deixando o mesmo de fazer parte do Estado da Paraíba, do qual está separado desde 28 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º - Passa o município de Princeza a constituir, com os seus limites atuais, um Território Livre que terá a denominação de Território de Princeza.
Art. 3º - O Território de Princeza assim constituído permanece subordinado politicamente ao poder público federal, conforme se acha estabelecido na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 4º - Enquanto pelos meios populares não se fizer a organização legal, será o Território regido pela administração provisória do mesmo território.

Cidade de Princeza, em 9 de junho de 1930
José Pereira Lima
José Frazão de Medeiros Lima
Manuel Rodrigues Sinhô

A proclamação do novo Território se deu por iniciativa dos irmãos Pessoa de Queiroz em mais uma tentativa de provocar a intervenção federal no Estado da Paraíba. Entendiam eles que, com essa medida extrema, o presidente Washington Luís teria aí um motivo plausível para decretar a intervenção, com a deposição do presidente [governador] João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque. Na época, o município de Princesa tinha mais ou menos 33.000 habitantes e, na verdade, não houve consulta popular sobre esse ato de secessão. O único princesense que foi consultado sobre esse Decreto foi o coronel José Pereira que, diante das ponderações vindas do Recife, concordou com a medida e autorizou o fazimento daquela inusitada lei, o que foi elaborado pelo jurista Odilon Nestor, professor da Faculdade de Direito do Recife, sob a inspiração e coordenação de jornalista Joaquim Inojosa. Ao mesmo tempo, foi editado o primeiro número do Jornal de Princeza que trouxe publicado, o Decreto de independência, em sua primeira página. No dia seguinte (10/06/1930) à proclamação da independência de Princeza, o Coronel expediu telegramas ao Exmº. Senhor presidente da República, às duas Casas Legislativas [Senado da República e Câmara Federal], aos governadores dos Estados e a outras autoridades do país, com a seguinte grafia, seguida do teor do referido Decreto: “Tenho a honra de comunicar a V. Excia. Que acabamos de proclamar o seguinte: (...)”. A repercussão foi imediata. No dia 12 de junho daquele ano de 1930, o deputado paraibano, Flávio Riberio Coutinho, exibia, da tribuna da Câmara Federal, um exemplar do Jornal de Princeza, e fazia a leitura do Decreto de Emancipação para conhecimento da Nação. A notícia reverberou por todo Brasil. No dia 11 de junho, o jornal carioca A Noite publicava a seguinte notícia: “Ontem corria que o presidente da República, em vista da declaração do Território Livre de Princeza, ocorrência cuja gravidade não é possível esconder, ia designar um prazo para o governo paraibano, dentro do qual, ou o sr. João Pessoa dominará o movimento ou os poderes da União intervirão o Estado”. Outro periódico da Capital Federal, O Jornal, divulgava, no dia 12 de junho: Um caso de dupla representação legislativa – Eleito por Princeza, hoje Território Livre, o Sr. José Gaudêncio está preocupado com a sua situação jurídica”. Em Princeza, comandavam o Território, os signatários do Decreto, que formavam uma Junta Governativa composta pelo coronel José Pereira, que era o chefe supremo, auxiliado pelo major José Frazão, que era o prefeito e por Manuel Rodrigues Sinhô, presidente do Conselho Municipal (equivalente à atual Câmara Municipal). Conforme depoimento de Alcides Vieira Carneiro, contido no livro REPÚBLICA DE PRINCESA, do escritor Joaquim Inojosa - pp. 118: “(...) A junta governativa chegou a decretar a pena de morte por fuzilamento, sem processo, para aquele que ofendesse (deflorasse) moças. Como jamais ocorreu tal desrespeito, a lei não chegou a ser posta em prática até sua revogação”. Outras determinações legais seriam resolvidas no decorrer do tempo pelos legisladores locais, a exemplo da cobrança de impostos, etc. Algo que deixava irritadíssimo o presidente João Pessoa, era quando o Jornal de Princeza se referia à Paraíba, como “Estado vizinho”. Além do jornal que teve duas edições, Princeza teve também seu hino graças à composição do poeta Austro-Costa, com música de Nélson Ferreira que, segundo Joaquim Inojosa: Esmeraram-se em oferecer-nos uma obra-prima de irredentismo sertanejo:

Marcha-Canção dos Legionários de Princeza
(Versos com o ritmo do Hino da Bandeira)

Cidadãos de Princeza aguerrida!
Celebremos, com força e paixão,
A beleza invulgar desta lida
E a bravura sem par do Sertão!

De nossa terra na defesa,
Alerta sempre! Eia! De pé!
Pela vitória de Princesa
O nosso orgulho e a nossa Fé!


Para honrar e exaltar nossa Causa,
Na atitude dos veros Heróis,
é mister que lutemos sem pausa
Para a frente! Marchar! Todos nós! ...


De nossa terra na defesa, etc.

 Princesenses! ... A hora é sagrada!
Contemplemos o sol do Porvir!
Há três verbos na luz da Alvorada:
Resistir! Triunfar! Repelir!


De nossa terra na defesa, etc.

Exaltemos, no bronze da História,
A Epopéia do nosso rincão!
De Princesa cantamos a glória
E a bravura sem par do Sertão!


De nossa terra na defesa, etc.
90 anos passados fica o registro para a história do único município brasileiro que teve a ousadia de proclamar-se separado de seu Estado, submetendo-se somente às leis da União. Esse fato consta nos vários compêndios que retratam a história moderna do Brasil numa patente contextualização de Princesa como elemento fundamental para a eclosão da Revolução de 1930.
DSMR, EM 09 DE JUNHO DE 2020.

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