No último dia 26 de fevereiro, a Câmara Municipal de Princesa aprovou a Lei Complementar no 009 que revoga o inciso III do artigo 149 e o artigo 152 da Lei Complementar nº 02 de 1999. Essa votação, acontecida na calada do dia, foi imediatamente sancionada pelo senhor prefeito. Trata-se de um instrumento legal que suprime direitos dos servidores públicos municipais, vantagens financeiras implantadas em seus contracheques desde há muito tempo. Não bastassem os atrasos salariais de quase quatro meses nos pagamentos dos servidores comissionados e contratados, o prefeito retira, agora, vantagens antigas, o que já se constitui direito adquirido. Já que a maioria dos vereadores com assento naquela Casa de Leis, não usam seus mandatos para proteger os barnabés municipais, resta agora, ao Sindicato da categoria, tomar as providências via judicial. Esse é mais um presente de Nascimento àqueles que nele confiaram e lhe concederam mais um mandato.
DSMR, em 23 de março de 2021.
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