Ontem (20), o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral do
estado de Pernambuco deu Parecer favorável à reforma de sentença prolatada pelo
Juiz Eleitoral da Comarca de Triunfo/PE, que cassou o mandato do vereador
Euzébio dos Santos, mais conhecido por “Euzébio de Jericó”. A cassação, em
primeira instância, se deu por conta do suposto não cumprimento da cota de
gênero nas eleições do ano próximo passado quando a candidata a vereadora Maria
do Carmo do Nascimento Santos obteve somente um voto.
Em recurso ao TRE, o vereador Euzébio de Jericó apresentou
provas de que a candidata Maria do Carmo, do MDB, efetivamente realizou
campanha eleitoral, pediu votos, participou de comícios, caminhadas eleitorais,
etc. Em face das provas apensas ao processo (vídeos, material de campanha,
etc.), a Procuradoria Regional Eleitoral considerou a ação improcedente e
recomenda o arquivamento do processo. Com isso, o vereador, em sendo acatado o
Parecer da Procuradoria Eleitoral, passará a cumprir plenamente seu mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário