ODE

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

PRECONCEITOS INCONFESSÁVEIS





Em face da crise que se instalou no seio do PSL – Partido Social Liberal (que abriga os interesses políticos do presidente da República), vêm a lume questionamentos sobre o sistema de cotas estabelecido pelo “petismo” que (des) governou o Brasil durante longos 13 anos. Não podemos nem devemos minimizar os feitos positivos dos governos petistas, tampouco esconder debaixo do tapete seus ululantes defeitos. No exercício da peculiar hipocrisia socialista e de seu complexo de vira-latas, os líderes do PT, encaminharam várias proposituras ao Congresso Nacional, estabelecendo valores discricionários de classes, raças, gêneros, etc. Dentre esses comportamentos, destacamos aqui, dois que exorbitam o bom senso e a inteligência dos menores.

Cotas para negros

O sistema de cotas ou política de cotas nasceu justificado pela alegada intenção de amenizar as desigualdades sociais, educacionais e econômicas. Porém, desde o início de sua implantação, esse artifício legal vem causando polêmicas que muitas vezes provocam descrédito em sua eficácia pretendida. As cotas para negros nas Universidades Públicas nem sempre cumprem o papel de permitir aos afrodescendentes o direito de conseguir uma vaga no ensino superior. Vários são os casos de indivíduos quase pardos que se fazem passar por negros para se locupletarem do benefício, enquanto outros, completamente pardos ou quase negros veem seu direito negado por falta de uma comprovação que não obedece a critério específico algum. Nesse caso, o feitiço vira por cima do feiticeiro. Ou seja: o efeito apresenta-se contrário quando um quase branco toma a vaga de um quase negro em prejuízo do direito daquele - considerado por lei -, menor em sua intelectualidade ou posição social.

Cotas para mulheres

Situação mais esquisita ainda foi o estabelecimento - através de Lei sancionada em 1995 -, da criação de cotas para mulheres se candidatarem a cargos eletivos. Atualmente, todos os partidos políticos ou coligações partidárias devem destinar 30% das vagas do número total de candidaturas a cargos eletivos nas eleições proporcionais (vereadores e deputados), para mulheres. Acontece, que mesmo com esses quase 25 anos de vigência, essa lei não surtiu o efeito desejado que era o aumento no número de mulheres disputando eleições para vagas nas Câmara de vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara Federal. Ademais, o estabelecimento dessa cota torna-se arbitrário quando ao invés de funcionar como uma reserva impõe-se como uma obrigação, pois, as vagas que não forem preenchidas pelas mulheres não podem ser ocupadas por homens.

Incentivo ao crime eleitoral

Voltando ao PSL de Bolsonaro, foi essa obrigatoriedade de candidatar mulheres a mola propulsora da crise que envolve aquele Partido político. Na impossibilidade de preencher os 30% das vagas destinadas às mulheres, de forma voluntária e competitiva a agremiação partidária lançou mão de candidaturas femininas “laranjas” para cumprir o dispositivo legal, destinando recursos do Fundo Eleitoral que seriam usados para financiar essas candidaturas femininas obrigatórias para, supostamente, custear despesas de candidaturas masculinas. Ou seja: as mulheres serviram de lavanderia para o dinheiro que cairia depois, nas mãos dos candidatos homens. Nada mais justo do que almejar a igualdade no exercício da militância política entre os dois sexos. Porém, nada deveria ser obrigado, mesmo porque, não se tem notícia de que mulher alguma tenha sido proibida de candidatar-se a qualquer cargo eletivo pelo simples motivo de ser mulher. Em minha opinião a reserva deve existir sim, porém, a obrigatoriedade não, pois, do jeito que está a lei mais promove o preenchimento de vagas de araque do que permite a participação efetiva das mulheres no jogo eleitoral. Ademais, considerando esse diapasão deveriam ser criadas cotas também para os homossexuais afinal, em que pese ser um segmento crescente no contexto da sociedade atual, está ainda falto de representatividade efetiva nas casas legislativas do País.


(Escrito por Domingos Sávio Maximiano Roberto, em 16 de outubro de 2019).

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