A Prefeitura de Princesa, sem fugir à regra no contumaz
cometimento de irregularidades, agora, além da falta de transparência em suas
ações administrativas, tem exposta uma situação bastante constrangedora. Desta
feita, espero que o prefeito Nascimento não vá dar parte à Justiça sobre esta
notícia, pois, anexo a este escrito, está a cópia do cheque nº 855452, no valor
de R$=503,50 (QUINHENTOS E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), emitido em favor
do senhor JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS e que foi devolvido, pelo Banco do Brasil
quando apresentado, por cinco vezes, sob várias alegações, dentre elas a
insuficiência de fundos. O cheque é uma ordem de pagamento à vista e não pode
nem deve ser emitido sem o lastro necessário. Com a palavra, do alto de sua
honestidade e organização administrativa, o prefeito Nascimento.
ESCRITO POR DOMINGOS
SÁVIO MAXIMIANO ROBERTO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
O cheque nao foi devolvido por insuficiência de fundos (alíneas 11 e 12), mas, oor causa de um bloqueio judicial na conta bancária (alínea 24). A pergunta é: esse bloqueio é referente a débito judicial foi originado em qual gestão?
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