Expedido em 18 de julho deste ano de 2022, Relatório do
Tribunal de Contas da Paraíba, referente ao Acórdão AC1-TC01429/22, trata do
acolhimento de denúncias, pelo TCE/PB, contra a administração pública de
Princesa. O documento se refere à constatação do seguinte conforme decisão já consolidada daquele Tribunal:
1.
Irregularidades
na contratação de empresa, com dispensa de licitação, no valor de R$ 450 mil
para a construção do anexo do Hospital Regional de Princesa Isabel.
2.
Aquisição
de 9 mil cestas básicas para a população carente, também com dispensa de
licitação, com o desembolso de mais de R$ 329 mil.
3.
Compra
de notebooks e tabletes, com dispensa de licitação, no valor de mais de R$ 183
mil.
Quanto à obra do anexo, o TCE/PB constatou, além da
irregularidade quanto à dispensa de licitação, a celebração de um termo aditivo
no valor da obra. No tocante à aquisição de cestas básicas, o Tribunal alega a
falta de clareza sobre o conhecimento das pessoas beneficiadas e os critérios
de distribuição. Referente aos notebooks e tabletes, constatou-se
superfaturamento da ordem de quase R$ 20 mil.
Em face do acatamento dessa denúncia – o que está em fase de
recurso por parte do alcaide princesense – o TCE/PB encaminhou parte do
processo para a CGU e para o TCU por tratar-se de verba federal. No aguardo do
desfecho final, quando o senhor prefeito deverá justificar esse comportamento
escuso, estão os foguetões que sempre explodem quando da aprovação de suas
contas por aquela Corte.
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